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21 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO - Apelação Cível: AC XXXXX20040017460 RO XXXXX-0

há 18 anos

Detalhes

Processo

Partes

Julgamento

Relator

Desembargador Miguel Monico Neto
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Ementa

Estatuto da Criança e do Aadolescente. Auto de infração. Presença de menor em bar além do horário permitido sem a companhia ou autorização de responsável. Fatos comprovados. Multa aplicada. Procedência.A simples presença de menor ou adolescente em bar além do horário permitido viola as normas de proteção à criança e ao adolescente, consubstanciando a aplicação de multa, com base na Portaria n. 001/99 c/c o art. 258 do ECA.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-ro/7050633

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