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2 de Maio de 2024

Comentário a notícia: "Justiça acolhe pedido de retificação de nome por dupla cidadania"

há 8 anos

Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido de retificação de nome de brasileira, nacionalizada italiana, para que seu nome completo possa ser grafado de acordo com a lei estrangeira.

De acordo com a legislação italiana, os descendentes são registrados apenas com o nome paterno. Após a concessão da cidadania, então, a brasileira passou a ter documentos brasileiros e italianos com nomes diferentes.

Em razão de transtornos e dificuldades para exercer sua dupla cidadania, a brasileira moveu ação de retificação de nome para uniformizar os registros. O relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, votou pelo não acolhimento do pedido.

Noronha destacou a “impossibilidade da alteração do nome civil em virtude da aquisição da dupla nacionalidade, face a prevalência da lei nacional em detrimento à lei alienígena, prestigiando, assim, o princípio da imutabilidade do nome”.

Transtornos desnecessários

A maioria do colegiado, entretanto, acompanhou entendimento divergente apresentado pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Em seu voto, o ministro destacou não se tratar de divergência quanto à prevalência da legislação nacional em detrimento da italiana, mas de reconhecer os transtornos causados pelas documentações distintas.

“Divirjo apenas no ponto relativo a imutabilidade do nome civil, no presente caso, por entender justo o motivo de uniformização dos registros da requerente”, disse Sanseverino. Para ele, a apresentação de documentos contendo informações destoantes, além de dificultar a realização de atos da vida civil, também gera transtornos e aborrecimentos desnecessários.

O ministro acrescentou que o nome anterior não deve ser suprimido dos assentamentos no cartório, devendo proceder-se apenas à averbação. Para o magistrado, a medida visa a garantir a segurança jurídica, preservando os negócios jurídicos que porventura tenham sido feitos anteriormente no nome da requerente que foi alterado.

Processo: REsp 1310088

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Comentário sobre a notícia:

Trata-se de uma importante decisão, no qual colaborará e muito para aquelas pessoas que queiram obter a cidadania de outro País.

Na prática, um dos maiores empecilhos está relacionado a formalidade de documentos, inclusive o nome e sobrenome, pois se não estiverem em conformidade com os documentos de ancestral, como avós e bisavós, as chances são minimas para a obtenção de cidadania.

Com esta decisão, servirá de norte para que outras decisões proferidas por juízes seja capazes de promover também, ao princípio da autonomia da vontade, em contrapartida ao interesse público, apesar que a imutabilidade do nome e sobrenome do individuo tem uma natureza dúplice, isto é, privado, pois refere-se ao aspecto individual e público, tendo em vista que, todos os atos da vida civil serão promovidos por este.

No entanto, a partir da manifestação individual de vontade não se pode mais dizer que o individuo queira continuar para a vida toda com um documento sem sua essência mantida, ou seja, homenageando seus antepassados como forma de agradecimento, independentemente da finalidade, ou seja, se for apenas para obtenção de cidadania ou mesmo para corrigir uma falha antiga de cartório de registro civil. A necessidade de retificação torna-se muito mais importante do que qualquer elemento pertencente ao aspecto coletivo.

Assim esperamos que todos tribunais promovam a autonomia de vontade, como princípio, respeitando ao aplicar ao caso concreto.

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