Comércio agropecuário não precisa contratar veterinário
Comércio agropecuário, mesmo que venda medicamentos e animais vivos, não precisa contratar médico-veterinário responsável, nem pagar anuidade ao conselho profissional da categoria. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao manter sentença que declarou inexigível a contratação de veterinário por parte de uma empresa de produtos agropecuários sediada em São Miguel do Oeste, interior de Santa Catarina.
O relator da Apelação encaminhada pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Santa Catarina, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, afirmou que o objeto social da empresa não sinaliza desempenho de atribuições próprias de médico-veterinário.
O Contrato Social, destacou, diz que seu objeto engloba comércio de animais vivos, representação comercial de produtos químicos e venda de itens agropecuários fertilizantes, rações, concentrados, medicamentos e produtos veterinários, defensivos agrícolas, corretivos, sementes, ferragens e máquinas para a agricultura.
Com base neste documento, o desembargador entendeu que não ficou configurada nenhuma das hipóteses mencionadas nos artigos 5º e 6º da Lei 5.517/68 , que prevêem a contratação de responsável técnico. Logo, considerou descabida a exigência imposta pelo conselho profissional catarinense.
A eventual venda de animais vivos não se confunde com a atividade básica reservada ao médico-veterinário de clinicar, prestar as...
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