Comércio pode abrir aos domingos sim!
Segundo o Supremo, não há nada na Constituição Federal que impeça o trabalho aos domingos.
O Plenário do STF entendeu que “embora a Constituição Federal sugira o repouso semanal aos domingos, o texto não exige que o descanso aconteça exatamente neste dia”, julgando IMPROCEDENTES ações que questionaram a constitucionalidade da Lei 11.603/2007, que autorizou o trabalho aos domingos e feriados no comércio em geral.
Ao analisar os pedidos, o ministro relator Gilmar Mendes considerou que a própria Justiça Trabalhista admite o trabalho aos domingos, como delineado pela súmula 146 do TST: "o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal."
Ou seja: o trabalho aos domingos é perfeitamente legal e constitucional, podendo ser regulamentado por instrumentos coletivos, se assim desejarem as partes.
Não há, repito, qualquer impedimento para o trabalho aos domingos - podendo o Empresário organizar o funcionamento de seu comércio como entender melhor, fazendo pleno uso de seu Poder Diretivo.
Importante pontuar, no entanto, que Acordos e Convenções Coletivas vigentes devem ser analisadas, no caso concreto, para que se evite o risco de penalização pelo seu descumprimento. Embora não seja legal ou inconstitucional, a norma coletiva faz lei entre as partes.
Daí a importância de Consultoria Jurídica Preventiva, com advogada especialista, que tem condições de analisar as variáveis e apontar as soluções possível e adequadas.
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