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17 de Junho de 2024

Comissão aprova projeto que permite atuação de advogado da União na iniciativa privada

Publicado por Câmara dos Deputados
há 8 anos

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta (PL 5531/16) que autoriza titulares de carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União (AGU) – advogado da União; procurador federal; procurador da Fazenda Nacional e procurador do Banco Central – a exercer a advocacia também na iniciativa privada.

Atualmente, a Lei Orgânica da AGU (Lei Complementar 73/93) proíbe os advogados públicos vinculados ao órgão de exercer a advocacia fora das atribuições institucionais.

Controle maior Relator na comissão, o deputado Efraim Filho (DEM-PB) defendeu a aprovação da proposta. Segundo ele, os advogados da União e os membros de carreiras correlatas da AGU já estão autorizados a advogar em âmbito privado.

"O próprio Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) , em relação às atividades de advogados públicos, restringe apenas o exercício da advocacia em desfavor dos entes aos quais se subordinam”, argumenta. Para Efraim Filho, a aprovação do projeto conferirá o “devido e indispensável controle, pelo órgão público, das atividades a serem desenvolvidas.”

Estatuto da OAB
Pelo texto, para atuar na iniciativa privada, os membros da AGU deverão se submeter ao Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94) e à Lei 12.813/13, que disciplina o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego público. Além disso, devem enviar comunicação prévia ao órgão e seguir normas e orientações da Corregedoria-Geral e da Comissão de Ética da AGU.

O conteúdo da proposta foi reapresentado pelo Poder Executivo após ter sido retirado do projeto que reajustou a remuneração e disciplinou o pagamento de honorários para advogados da União (PL 4254/15). À época, não houve acordo entre os parlamentares quanto à autorização para que membros da AGU pudessem atuar na iniciativa privada.

Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, será ainda submetido à análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
  • PL-5531/2016
Reportagem - Murilo Souza
Edição - Rosalva Nunes

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