Comissão da OAB/MS aponta alterações no anteprojeto de reforma do Código Penal
Em reunião nessa semana, os membros da Comissão de Estudos da Reforma do Código Penal e do Código de Processo Penal da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) apontaram alterações no anteprojeto de reforma do Código Penal. A Comissão tem como principal fundamento elaborar sugestões aos anteprojetos que estão em trâmite no Congresso Nacional. Após os estudos, serão realizadas audiências públicas para ampliar o debate com a sociedade.
Entre as propostas sugeridas está a retirada do termo “medida socioeducativa” do artigo 10 do anteprojeto, que consta que a sentença estrangeira pode ser homologada no Brasil, e produzirá os mesmos efeitos de condenação previstos na legislação nacional, em que está inclusa a medida socioeducativa. “No Código Penal não se deve fazer alusão à temática de medida socioeducativa, que estaria sob a incumbência do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA)”, explicou o presidente da Comissão, Ricardo Souza Pereira, que é mestrando em Direito Penal pela PUC/SP e professor universitário. “Analisamos ponto por ponto, e tentaremos contribuir para uma melhor elaboração de um projeto final”, afirmou o advogado ao comentar o andamento dos trabalhos da Comissão.
Os membros também fizeram apontamentos quanto às disposições gerais contidas no artigo 13 do anteprojeto. A sugestão da Comissão é que sejam retirados os termos Código Penal Militar e Código Eleitoral, sugerindo a manutenção do atual artigo 12 do Código Penal. Já no que tange ao tema da teoria do crime, a Comissão sugere a retirada do parágrafo único do artigo 14. De acordo os membros da Comissão de Reforma do Código Penal e do Código de Processo Penal trata-se de matéria ligada à dogmática, não devendo ser elencadas na lei.
Um dos pontos mais debatidos na reunião foi a atual redação do artigo 18 do anteprojeto. No texto define-se como crime doloso, aquele em que “o agente quis realizar o tipo penal ou assumiu o risco de realizá-lo, consentindo ou aceitando de modo indiferente o resultado”. No entendimento da Comissão da OAB/MS, o termo é equivocado, devendo ser utilizado o atual conceito de dolo.
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