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17 de Junho de 2024
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    Comissão é favorável a projeto que prevê desconto em IPVA

    A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais foi favorável ao projeto que pretende instituir desconto no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os contribuintes que não tenham incorrido em infração de trânsito. O PL 687/11, que trata do assunto, teve parecer de 1º turno pela legalidade aprovado em reunião desta quinta-feira (4/8/11). O relator, deputado Bruno Siqueira (PMDB), opinou pela aprovação da matéria na forma original.

    Ao justificar a proposta, o autor, deputado Arlen Santiago (PTB), enfatizou que o Código de Trânsito Brasileiro impõe pesadas multas em decorrência das infrações de trânsito, sendo conveniente admitir o desconto no valor do imposto como forma de premiar os bons motoristas proprietários de veículos automotores.

    Outro projeto que teve parecer de 1º turno favorável aprovado foi o PL 1.120/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que acrescenta parágrafo ao artigo 3º da Lei 14.937, de 2003, que dispõe sobre o IPVA. A relatora, deputada Rosângela Reis (PV), opinou pela aprovação da matéria na forma original.

    O projeto pretende alterar a legislação que trata do IPVA, com o objetivo de facilitar às pessoas com deficiência física ou motora que almejam a isenção do referido tributo a realização dos exames médicos necessários, que, atualmente, são disponibilizados pela Comissão de Exames Especiais para Portadores de Deficiência Física do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MG).

    Segundo o autor da proposta, a inexistência da mencionada comissão no interior do Estado obriga os interessados a dirigir-se à Capital para a realização dos exames, o que, muitas vezes, constitui um enorme transtorno, levando-se em conta, especialmente, sua condição física. A medida ora proposta faculta a aferição da capacidade física do interessado pela Comissão ou por médico credenciado no Sistema Único de Saúde (SUS), que pode ser encontrado em todas as cidades do Estado.

    Seguradoras - Também foi aprovado parecer de 1º turno favorável ao PL 1.063/11, do presidente da Assembleia, deputado Dinis Pinheiro (PSDB), que dispõe sobre as sanções às seguradoras que praticarem condutas lesivas aos segurados ou terceiros. O relator, deputado Delvito Alves (PTB), opinou pela aprovação do texto na forma original.

    A proposição tem como objetivo proteger os direitos dos segurados e terceiros em relação às seguradoras, que têm imposto uma série de condições para cumprir com a sua parte nos contratos de seguro. Segundo o autor, as seguradoras não têm respeitado o direito básico dos segurados quanto à escolha da oficina reparadora para o conserto dos veículos sinistrados, obrigando-os a somente reparar seus veículos em oficina credenciada ou referenciada, onde, na maioria dos casos, são utilizadas peças não originais e usadas e a cobrança é feita como se a peça reposta fosse nova e original.

    Além disso, com o objetivo de desestimular o consumidor a escolher a oficina de sua conveniência, as seguradoras têm adotado várias práticas abusivas: não aceitar o faturamento da oficina do consumidor, obrigando-o a arcar com o pagamento dos reparos; protelar a execução da vistoria preliminar e a liberação dos reparos; retirar do segurado o benefício da utilização de carro reserva e do desconto na franquia, entre outras.

    Projeto prevê plano de gestão para as serras da Moeda e da Calçada

    Foi aprovado durante a reunião desta quinta-feira o parecer de 1º turno favorável ao PL 1.891/11, do deputado André Quintão (PT), que dispõe sobre a utilização e proteção ambiental das Serras da Moeda e da Calçada. A relatora, deputada Rosângela Reis, opinou pela aprovação da matéria com a Emenda nº 1, que apresentou.

    Segundo o autor, a proposição em tela resultou de amplo e extenso debate público ocorrido no âmbito da Comissão Especial das Serras da Moeda e da Calçada, sendo um dos componentes do relatório final dos trabalhos da Comissão. A discussão foi fundamental para a elaboração de um relatório capaz de contemplar interesses tanto dos ambientalistas quanto das empresas exploradoras de recursos naturais, as quais possuem quase 75% de toda a área que compõe as referidas serras. A intenção foi possibilitar que todos os interessados apresentassem sugestões para compatibilizar a ocupação do solo urbano e rural da região e o exercício de atividades econômicas com a preservação e conservação das áreas de relevante interesse ambiental e cultural.

    O projeto propõe um modelo de gestão para as Serras da Moeda e da Calçada tomando como ponto de partida o sinclinal de Moeda. De modo bastante razoável, propõe seja alterada a lei da Área de Proteção Ambiental Sul Região Metropolitana de Belo Horizonte (APA Sul RMBH), com o objetivo de incluir toda a área do sinclinal no âmbito dessa unidade de conservação, e seja estabelecida a obrigatoriedade de se implantar um plano de gestão dos recursos hídricos locais. A medida não cria APA na região, o que geraria um significativo custo financeiro e operacional, mas apenas amplia a APA existente, que já se encontra administrativamente estruturada.

    A matéria declara, ainda, as Serras da Moeda e da Calçada patrimônio ambiental do Estado e disciplina as formas de proteção ambiental e cultural e de intervenção econômica compatíveis com a área. Ademais, confere destaque à área do sinclinal APA Sul RMBH. Para esta, são estabelecidas obrigações específicas. Ambas as serras também recebem um tratamento diferenciado no que se refere à área de abrangência do sinclinal.

    A Emenda nº 1, apresentada pela relatora, tem o objetivo de atender aos preceitos da técnica legislativa, e suprime os incisos IV e V do art. 3º do projeto, que trazem definições que não são utilizadas posteriormente, sendo, portanto, inoportunas. O inciso IV trata da prática preservacionista a atividade técnica e cientificamente fundamentada, imprescindível à proteção da integridade da vegetação nativa e dos sítios de valor arqueológico, paleontológico, espeleológico, ecológico, histórico, científico e cultural. O inciso V fala da exploração sustentável a exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável, e a integridade dos sítios de valor arqueológico, paleontológico, espeleológico, ecológico, histórico, científico e cultural.

    Parques ecológicos - O PL 254/11, de autoria do deputado Elismar Prado (PT), que institui a Política de Criação de Parques Ecológicos na Região Metropolitana de Belo Horizonte, também teve parecer de 1º turno pela constitucionalidade aprovado. A relatora, deputada Rosângela Reis (PV) opinou pela aprovação da matéria na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou.

    Segundo o autor, o objetivo é incentivar a constituição de unidades de conservação da vida natural e de áreas de lazer para a população. Para tanto, estabelece como obrigação do Poder Executivo várias ações, tais como a realização de levantamentos de áreas com potencial para serem transformadas em parques e a criação de condições para a implantação de centros de educação e pesquisas ambientais no interior dos parques.

    Com a intenção de aprimorar o projeto, a relatora acrescentou, por meio do Substitutivo nº 1, o § 4º ao art. 22 da Lei 14.309, de 2002, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado. De acordo com o texto do parágrafo, o poder público elaborará, para cada região metropolitana do Estado, com base no zoneamento ecológico-econômico, o Plano Metropolitano de Unidades de Conservação, em que serão priorizadas as atividades de lazer e educação ambiental da população.

    Agrotóxicos - A CCJ também aprovou, em 1º turno, parecer favorável ao PL 1.178/11, do deputado Leonardo Moreira, que dispõe sobre a proibição do uso de agrotóxicos que contenham os princípios ativos que especifica. A relatora, deputada Rosângela Reis, opinou pela aprovação da matéria na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou.

    A proposição tem por objetivo proibir, no Estado, o uso de agrotóxicos que apresentem, em sua composição, os princípios ativos que menciona. Dispõe que o Executivo adotará as medidas necessárias para recolher os produtos e para dar destinação final a seu conteúdo e embalagem. Além disso, veda a aquisição ou utilização, pelos órgãos da administração direta e indireta do Estado, dos agrotóxicos com os componentes mencionados.

    O projeto estabelece ainda que o Executivo adotará medidas com vistas a promover e estimular a produção de alimentos orgânicos e procederá à divulgação, entre outros, dos efeitos nocivos do contato e manuseio inadequados de agrotóxicos, da existência de tecnologias, materiais e produtos que não agridem a saúde e de orientações sobre como proceder com relação aos estoques existentes. Também cuida da instituição da Semana de Proteção contra os Agrotóxicos, que ocorrerá na semana que compreender o dia 13 de maio. Além das medidas citadas, a proposição autoriza o Poder Executivo a criar, por intermédio do Sistema Único de Saúde, os programas que descreve.

    A proposição dispõe também que os casos de doenças e óbitos decorrentes da exposição a agrotóxicos deverão ser notificados à Secretaria de Estado de Saúde. Determina que a inobservância do disposto na lei sujeita o infrator às penalidades estabelecidas na Lei 13.317, de 1999. Por fim, estabelece que as despesas decorrentes da aplicação da lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. O Substitutivo nº 1 institui a Semana de Conscientização sobre o Uso de Agrotóxicos.

    Projeto propõe redução do tempo de espera em estabelecimentos bancários

    Do deputado Dinis Pinheiro, o PL 991/11, que dá nova redação aos artigos 1º e 2º da Lei 14.235, de 2002, que dispõe sobre o atendimento a clientes em estabelecimento bancário, teve parecer de 1º turno pela legalidade aprovado na reunião. O relator, deputado Bruno Siqueira, opinou pela aprovação do texto na forma do Substitutivo nº 1.

    Segundo o autor do projeto, a medida visa a melhorar o atendimento aos clientes das agências e dos postos de atendimento bancário, uma vez que o número de funcionários disponibilizado para essa finalidade se tem mostrado insuficiente para cobrir a demanda, o que obriga o consumidor a permanecer nas filas por tempo indeterminado.

    O Substitutivo nº 1 adéqua o texto à técnica legislativa e exclui da norma qualquer alusão ao número de funcionários destacados para atendimento nos caixas. O texto prevê que fica o estabelecimento bancário obrigado a atender o cliente no prazo máximo de quinze minutos contados do momento em que ele entrar na fila para atendimento, estendendo-se esse prazo a vinte minutos nos dias que antecederem ou sucederem feriados. Afirma, ainda, que a agência ou o posto de atendimento do estabelecimento bancário fornecerão ao cliente senha de atendimento, na qual constem o nome e o número da instituição, o número da ordem de chegada, a data e a hora de sua entrada no estabelecimento, a hora de seu atendimento e a rubrica do funcionário que efetuou o atendimento.

    Proteção ao crédito - A Comissão aprovou parecer de 1º turno favorável ao PL 721/11, do deputado Délio Malheiros (PV), que obriga que os bancos de dados, os cadastros de consumidores e os serviços de proteção ao crédito comuniquem ao consumidor, por carta registrada na modalidade de aviso de recebimento (AR), a negativação do seu nome. O relator, deputado Bruno Siqueira, opinou pela aprovação da matéria com a Emenda nº 1, que apresentou.

    O projeto pretende disciplinar a forma de ser comunicado ao consumidor o cadastramento de seu nome em bancos de dados mantidos pelas entidades que armazenam dados utilizados para verificação da qualidade do crédito que é disponibilizado ao possível financiador de um produto ou serviço. Segundo o autor, a medida cogitada tem o objetivo de garantir ao consumidor, além do direito à informação escrita sobre a existência de pedido de negativação de seu nome nesses bancos de dados, a certeza e a segurança de que tal comunicação se dará a tempo e no modo devido. Complementa, ainda, alegando que tais empresas remetem cartas simples ao consumidor, que, muitas vezes, se extraviam ou são encaminhadas para endereços inexistentes.

    A emenda nº 1 apresentada acrescenta que o descumprimento do disposto na lei sujeita o infrator às penalidades previstas nos arts. 56 a 59 da Lei 8.078, de 1990, do Código de Proteçâo e Defesa do Consumidor.

    Incentivo fiscal - Durante a reunião, também foi aprovado parecer de 1º turno favorável ao PL 1.106/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que concede incentivo fiscal a contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), até o ano-calendário de 2015, pelo patrocínio ou doação a projetos desportivos e paradesportivos. O relator, deputado Bruno Siqueira, opinou pela aprovação da matéria na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou.

    Segundo o autor, o projeto pretende implementar política de incentivo fiscal com base no ICMS para o desenvolvimento de projetos desportivos e paradesportivos. Os contribuintes poderão, até o ano de 2015, deduzir do ICMS a ser recolhido ou aproveitar como créditos para compensação os valores despendidos a título de patrocínio ou doação no apoio a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pela administração pública.

    Tendo em vista que o projeto veicula matéria que implica renúncia de receita e estando ele desacompanhado das medidas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, o relator apresentou o Substitutivo nº 1, que corrige as distorções verificadas. O texto promove alterações na Lei 16.318, de 2006, que tem conteúdo semelhante ao da proposição, de modo a incorporar a ela disposições do projeto que apresentam alguma inovação e não constituem afronta a princípios constitucionais e legais. Isso porque a referida lei também versa sobre desconto para pagamento de créditos relativos ao ICMS como estímulo à realização de projetos desportivos no Estado, restringindo o incentivo apenas aos créditos tributários inscritos em dívida ativa.

    Emprego - A CCJ aprovou também o parecer de 1º turno favorável ao PL 184/11, dos deputados Elismar Prado e Almir Paraca, ambos do PT, que altera o art. 1º da Lei 11.867, de 1995, que reserva percentual de cargos ou empregos públicos, no âmbito da Administração Pública do Estado, para pessoas com deficiência. O relator da proposição, deputado Bruno Siqueira, opinou pela aprovação da matéria na forma original. De acordo com os autores, o projeto pretende aumentar de 10% para 15% a porcentagem das vagas destinadas às pessoas com deficiência no âmbito da administração pública do Estado.

    Telecomunicação - Outra proposição apreciada favoravelmente pela comissão em 1º turno foi o PL 621/11, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que estabelece normas específicas para o licenciamento de estação rádio base (ERB), microcélulas de telefonia celular móvel e fixa, e equipamentos. O relator, deputado Bruno Siqueira, emitiu parecer favorável à matéria, opinando pela aprovação do texto na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou.

    O projeto pretende estabelecer que a construção, instalação, localização e operação de Estação Rádio-Base de telecomunicações, que opera na faixa de cem quilohertz a trezentos gigahertz, com estrutura em torre e similar, obedecerá às determinações contidas na proposição e dependerá de prévio licenciamento ambiental junto ao Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), sem prejuízo de outras licenças exigíveis.

    A matéria determina ainda que ficam excluídas da exigência as antenas transmissoras associadas às de rádio e televisão, os radiocomunicadores de uso exclusivo das polícias militar e civil, do corpo de bombeiros militar, da defesa civil, do controle de tráfego e das ambulâncias, os radares militares e civis com o propósito de defesa ou controle de tráfego aéreo bem como produtos comercializados como bens de consumo, tais como fornos de microondas e brinquedos de controle remoto.

    O substitutivo nº 1 tem o objetivo de determinar que o estabelecimento de condições técnicas para a elaboração desse estudo não é uma medida tecnicamente viável, tendo em vista que o licenciamento ambiental se faz com base em estudo técnico denominado Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA). E é no momento do Estudo de Impacto Ambiental que são apurados os danos causados ao meio ambiente pelo empreendimento e indicadas as medidas mitigadoras a serem adotadas.

    Poluição sonora - Também recebeu parecer favorável de 1º turno o PL 843/11, do deputado Délio Malheiros (PV), que altera a Lei 7.302, de 1978, que dispõe sobre a proteção contra poluição sonora no Estado. O deputado Bruno Siqueira, relator da matéria, teve seu parecer aprovado pela comissão, na forma original.

    A proposição altera a norma que trata da poluição sonora no âmbito do Estado, em especial, os limites de decibéis permitidos em razão das peculiaridades detectadas nas diversas áreas urbanas e rurais existentes. Além disso, prevê as penalidades aos infratores da norma, que não constavam na lei original.

    Projeto trata da execução do Hino Nacional em eventos esportivos

    Outra proposição que teve parecer de 1º turno aprovado foi o PL 464/11, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que dispõe sobre a execução do Hino Nacional Brasileiro em todos os eventos esportivos realizados no Estado. O relator, deputado Sebastião Costa (PPS), opinou pela aprovação da matéria na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou.

    O projeto, que atribui à Secretaria de Estado de Esportes e Juventude a tarefa de fiscalizar o cumprimento da lei, tem o objetivo de estimular o sentimento cívico dos mineiros mediante a execução do Hino Nacional, quando da realização de eventos esportivos no Estado. O relator acrescentou, por meio do substitutivo que apresentou, que fica obrigatória a execução do hino somente nos eventos oficiais realizados no Estado.

    Acidentes de consumo - A Comissão também aprovou em 1º turno parecer favorável ao PL 1.327/11, que cria o Cadastro Estadual de Controle de Acidentes de Consumo. A proposição, da deputada Ana Maria Resende (PSDB), pretende viabilizar a construção de um banco de dados que auxilie o poder público e os fornecedores a adotar mecanismos para adequação dos bens de consumo, de modo a reduzir os riscos que possam representar para a sociedade. Considera-se acidente de consumo qualquer evento decorrente da utilização de um produto ou serviço disponibilizado no mercado consumidor o qual tenha como resultado um dano físico, psíquico ou material para o adquirente ou para terceiros.

    O relator, deputado Bruno Siqueira, opinou pela aprovação da matéria, na forma do substitutivo nº 1, que faz adequações ao texto da proposição. O substitutivo altera o nome do banco de dados para Cadastro Estadual de Acidentes de Consumo e define os objetivos do referido cadastro, entre eles o de contribuir par a segurança e proteção da saúde do consumidor, bem como para a prevenção e redução dos acidentes de consumo. O texto prevê ainda que competirá ao poder público a gestão das informações constantes no cadastro.

    Outras proposições - Foram baixadas em diligência para a análise de órgãos do Estado os PLs 1.175/11, 1.187/11, 1.237/11, 1.258/11, 1.302/11, 1.339/11, 1.374/11, 1.530/11, 1.635/11, 1.638/11, 1.968/11, 1.969/11 e 1.970/11; tiveram parecer pela antijuridicidadeos PLs 385/11, 1.039/11, 1.186/11, 1.807/11, 1.860/11; foram retirados de pauta os PLs 596/11, 1.601/11; e foram solicitados prazo regimental pelos relatores dos PLs 4/11, 9/11, 97/11, 189/11, 751/11, 848/11, 868/11, 1.434/11, 1.435//11, 1.595/11

    Ao final, foram aprovadas 35 proposições que dispensam a apreciação do Plenário da Assembleia, todas elas versando sobre declaração de utilidade pública.

    Presenças - Deputados Sebastião Costa (PPS), presidente; Bruno Siqueira (PMDB); João Leite (PSDB); Rômulo Viegas (PSDB); e a deputada Rosângela Reis (PV).

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