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6 de Maio de 2024

Como comprar com segurança o presente para o Dia das Mães

Advogado Fabricio Posocco ensina quem está no conforto e proteção do lar a se blindar de fraudes no comércio virtual

há 4 anos

O isolamento e distanciamento social, por causa da pandemia do coronavírus Covid-19, pode fazer com que o presente do Dia das Mães, comemorado no próximo domingo (10), chegue pelo correio. Com todo mundo em casa, a alternativa é comprar a lembrança pela internet.

Para evitar problemas, o advogado Fabricio Posocco, do Posocco & Advogados Associados, aconselha o consumidor a optar por sites com boa reputação. “Desconfie de lojas virtuais desconhecidas, de venda de produto pelas redes sociais e de preço muito abaixo do praticado pelo mercado”.

O especialista em relações de consumo recomenda que, antes de finalizar a compra, o internauta reúna todas as informações que identifique a empresa. Essa atitude permite localizar e notificar o estabelecimento em caso de golpe ou descumprimento dos direitos do consumidor.

“Confirme a origem da empresa, se possui endereço físico, se o CNPJ está ativo no site da Receita Federal, se tem canais de atendimento ao consumidor e se não há reclamação no Procon, Reclame Aqui ou no Consumidor.gov.br”.

Se estiver tudo certo, ao avançar com a compra capture todas as telas. “Registre o passo a passo até o fim da compra. Guarde também todos os e-mails ou mensagens que confirmem o seu pedido. Eles servirão de prova em caso de demora, não entrega do produto, cobrança indevida ou produto com defeito”, esclarece o advogado.

Para o pagamento em loja online, Posocco sugere o uso do cartão virtual (serviço bancário que libera um número de cartão temporário), Paypal ou MercadoPago. “Todos esses sistemas protegem as informações financeiras do comprador”.

O advogado Fabricio Posocco recorda que o consumidor tem o prazo de arrependimento de sete dias em compra feita fora do estabelecimento comercial, como na internet, por telefone, porta em porta ou por catálogos.

“Todos os direitos referentes a relação de consumo estão reunidos no Código de Defesa do Consumidor, mas eles só valem para sites e empresas brasileiras. Compras feitas em plataformas estrangeiras ficam sob responsabilidade do comprador”, finaliza o especialista do Posocco & Advogados Associados.

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