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6 de Maio de 2024

Como denunciar violações de direitos humanos à ONU

Procedimentos para realizar denúncias de violações de direitos humanos junto às Nações Unidas.

Publicado por Rodolfo Matos
há 9 anos

Como funciona o procedimento de denúncia?

O Conselho de Direitos Humanos e outros organismos da ONU que trabalham nesta área podem investigar violações de direitos humanos, sempre e quando elas sejam devidamente comprovadas. A investigação é realizada confidencialmente.

Dois grupos de trabalho – o Grupo de Trabalho de Comunicações e o Grupo de Trabalho de Situações – foram criados com o mandato de examinar as denúncias e levar à atenção do Conselho violações de direitos humanos. O Grupo de Trabalho de Comunicações – formado por cinco especialistas independentes – examina os méritos das comunicações (ou denúncias) recebidas e encaminha aquelas que consideram verídicas e relevantes para estudo do Grupo de Trabalho de Situações.

Este Grupo investiga estas denúncias, assim como as respostas dos Estados envolvidos e as apresenta ao Conselho de Direitos Humanos, com as devidas recomendações. Subsequentemente é a vez do Conselho tomar uma decisão em relação a cada uma das situações levadas à sua atenção.

Mecanismos de Direitos Humanos: funcionamento e contatos

O Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH ou, na sigla em inglês, OHCHR) trabalha para oferecer a melhor experiência e apoio aos diferentes mecanismos de direitos humanos de monitoramento no Sistema das Nações Unidas.

São organismos da ONU previstos na Carta da ONU – incluindo o Conselho de Direitos Humanos – e os órgãos criados sob os tratados internacionais de direitos humanos, além daqueles compostos por especialistas independentes com mandatos para fiscalizar o cumprimento das obrigações internacionais dos Estados em relação aos tratados internacionais.

A maioria destes órgãos recebem apoio de Secretariado do Conselho de Direitos Humanos e da Divisão de Tratados do Escritório do ACNUDH. Saiba detalhes em http://bit.ly/WjWu4J e http://bit.ly/144ID0f

A expressão “Procedimentos Especiais” faz referência aos mecanismos estabelecidos pelo Conselho de Direitos Humanos para tratar tanto de situações específicas de cada país como de questões temáticas em todo o mundo. No início de 2013, havia 33 mandatos temáticos e oito mandatos por país. Saiba mais em http://bit.ly/1dIQcnt

No que diz respeito às suas atividades, a maioria dos procedimentos especiais recebem informações sobre denúncias específicas de violações dos direitos humanos e enviam apelos urgentes ou cartas com as alegações para os governos, pedindo esclarecimentos. Em 2010, por exemplo, foram realizadas 604 comunicações para os governos de 110 países. 66% destes foram comunicações conjuntas de dois ou mais titulares de mandatos. Saiba os detalhes em http://bit.ly/144HmWT

Acesse a lista de todos os especialistas independentes, seus cargos, a língua que falam e seus endereços de email: em francês (http://bit.ly/144Ifid), espanhol (http://bit.ly/144IlX4) e inglês (http://bit.ly/144Ip9f).

Informações completas, acesse o folheto informativo do ACNUDH: http://bit.ly/1r4kEA3

Como devem ser feitas as comunicações e para onde devem ser enviadas?

O critério para aceitar uma denúncia está geralmente relacionado à credibilidade da fonte e da informação recebida, assim como aos detalhes proporcionados. Apesar disto, deve ser enfatizado que o critério em responder a uma denúncia individual varia, por isso é necessário que a comunicação seja submetida seguindo padrões estabelecidos.

A informação abaixo deve ser enviada em todos os casos:

• Identificação da vítima;• Identificação daqueles acusados da violação;• Identificação da pessoa ou da organização que está enviando a denúncia (esta informação será tratada de maneira sigilosa e confidencial);• A data e o lugar do incidente;• Uma descrição detalhada das circunstâncias do incidente, onde as alegadas violações aconteceram.

Para facilitar este processo, questionários de cada área – desaparecimentos, prisão arbitrária, execuções extrajudiciais, liberdade de expressão, prostituição infantil, violência contra as mulheres etc – estão disponíveis clicando aqui. Todas as denúncias serão apuradas, mesmo aquelas que não forem apresentadas neste formato.

Depois de consultar os requerimentos estabelecidos por cada área, a informação pode ser enviada para os contatos descritos acima e/ou para:

E-mail: urgent-action@ohchr.orgFax: +41 22 917 9006

Endereço:OHCHR-UNOG8-14 Avenue de la Paix1211 Geneva 10Switzerland

Quais são os critérios para uma comunicação ser aceita para exame?

Uma comunicação sobre violações de direitos humanos e liberdades fundamentais é admissível, a menos que:

• Tenha motivações políticas explícitas e seu objetivo não seja consistente com a Carta das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e outros instrumentos legais de direitos humanos;

• Não contenha uma descrição factual das alegadas violações, incluindo os direitos que teriam sido desrespeitados;

• Seu linguajar seja abusivo. Entretanto, a comunicação será reconsiderada se ela tiver os critérios de admissibilidade após a retirada do linguajar abusivo;

• Não for submetida por uma pessoa ou um grupo de pessoas dizendo ser vítimas de violações de direitos humanos e liberdades fundamentais ou por qualquer pessoa ou grupo de pessoas, incluindo organizações não-governamentais agindo de boa fé de acordo com os princípios dos direitos humanos, sem ser motivada por inclinações políticas.

• Tenha se baseado exclusivamente em relatórios divulgados pela mídia;

• Refira-se a um caso que já esteja sendo estudado por um procedimento especial, ou outro procedimento de denúncia regional similar ao das Nações Unidas no campo dos direitos humanos;

• As soluções domésticas não foram exauridas, a menos que estas soluções locais pareçam ser ineficientes ou excessivamente prolongadas;

As Instituições Nacionais de Direitos Humanos, caso existam e trabalhem guiadas pelas recomendações dos Princípios Relativos ao Status das Instituições Nacionais (Princípios de Paris), podem servir como meios eficientes para o encaminhamento de denúncias de violações de direitos humanos.

Outras informações em http://bit.ly/144MH0j, http://bit.ly/WjYkTh e http://bit.ly/WjYlqj

Recursos jurídicos de denúncias devem estar esgotados antes de denunciar

Conforme descrito acima, as Nações Unidas possuem um procedimento para a realização de denúncias de violações de direitos humanos. No entanto, é preciso ficar claro que estas denúncias só devem ser feitas quando estiverem esgotados todos os recursos jurídicos no país de origem da denúncia.

Como denunciar violaes de direitos humanos ONU

http://http//www.dudh.org.br/ação/denuncias/

Antes de submeter sua denúncia, o autor deve procurar órgãos como conselhos e comissões de direitos humanos locais, regionais ou nacionais, defensorias públicas, secretarias de promoção dos direitos humanos, corregedorias ou o Ministério Público nos níveis estadual ou federal. O Brasil possui, por exemplo, a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos (acesse em www.humanizaredes.gov.br ehttp://bit.ly/WIykCX ou Disque 100). Estes órgãos devem ser procurados antes de recorrer a organismos internacionais.

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2 Comentários

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Bom creio que todos necessitam dos seus direitos porém para muitos é só um sonho não realizável. continuar lendo

ok desde 2012 voces postaram para mimsobre saúde a minha esposa eka é alienadora parental e bigama mesmo protocolo no disk 100 725871 ela mora na praça liria 42 bloco 66 apto 402 eu quero ne separa dele onde a defensora pública nao fuciona o nomr dela e ana cristia da siva aguieiras eu qero ela presa e quero a minha separaçãp mesmo ela vendu casas vebdeu carris e vebdeu tugo go yrailrt ru qetro tls ptrdds mrdmo continuar lendo