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6 de Maio de 2024

Como diferenciar a Ação Civil Pública da Ação Popular? - Luana Aragão Araújo

há 16 anos

O principal traço diferenciador é a legitimidade ativa.

É possível, resumidamente, afirmar que, quando o autor for pessoa física (cidadão) será, sempre, hipótese de ação popular. Vale lembrar que, para os fins do que dispõe a Lei 4.717/65, a prova da cidadania será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

Em não se tratando de pessoa física será Ação Civil Pública, de acordo com os legitimados previstos no art. da Lei 7.347/85 que prevê a legitimidade para o Ministério Público, para a Defensoria Pública, para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, para a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista e para a associação que esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil e que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

Finalmente, vale lembrar que quando se tratar de associação deverá ainda haver juntada do estatuto.

Fonte: SAVI

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3 Comentários

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muito bom!... continuar lendo

A iniciativa popular do cidadão legislar de que trata o § 2º, do artigo 61, CR/88, PODE SER exercida através de proposta apresentada à Câmara dos Deputados.
Pensando em outro meio de legislar, seria possível proposta de Ação Civil Púbica pedindo ao STF reconhecimento de um direito e, se acatado for o pedido, ter uma decisão com eficácia vinculante? continuar lendo

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