Como é formalismo processual nas petições enviadas por fax
A lei 9.800, de 26/05/1999, chamado popularmente de Lei do Fax, trouxe a possibilidade das partes utilizarem sistemas de transmissão de dados para a prática de atos processuais. O fac-símile, ou outro tipo similar, passou a ser ferramenta de extrema utilidade e necessidade aos jurisdicionados para a prática de atos que dependam de petição escrita, devendo ser observado o cumprimento do prazo e a juntada dos originais até cinco dias da data do seu término.
Quanto ao termo inicial do prazo de cinco dias para juntada dos originais, o artigo 2.º da Lei 9800/1999 não é de clareza solar, o que trouxe vários questionamentos e dúvidas na doutrina e jurisprudência. Uma corrente passou a entender que o prazo legal iniciaria da protocolização da petição, enquanto outra defendeu que o termo a quo incidiria a partir do último dia de prazo legal, independentemente da parte ter utilizado ou não todo o prazo. O Superior Tribunal de Justiça filiou-se à segunda corrente e deixou assentado que quando há interposição por fax, ainda que no curso do prazo processual, o termo inicial para a apresentação dos originais é o dia seguinte ao termo final do prazo legal. (EDcl no AgRg no Ag 813.316/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2009, DJe 21/08/2009).
O maior acesso à Justiça, conferido pela Lei 9800/1999, poderia ter complicações ou restrições diante de hipóteses legais como a petição do agravo de instrumento. Isso porque o artigo 525 do Código de Processo Civil obriga a parte à formação do instrum...
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