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9 de Maio de 2024

Como o Compliance Trabalhista pode auxiliar as empresas no enfrentamento à crise da Covid-19?

A importância de um Programa de Compliance e da gestão de riscos na adoção das Medidas Provisórias publicadas para o enfrentamento da crise gerada pela expansão da Covid-19.

Publicado por Isabele Pereira
há 4 anos

Inicialmente cabe explicar, para quem ainda não está familiarizado com o termo, que Compliance deriva do verbo inglês “to comply”, sendo traduzido como “estar em conformidade” com as leis, padrões éticos, normas e regulamentos internos e externos.

O Compliance engloba diversas áreas do Direito, tais como a Trabalhista, Tributária, Administrativa, entre outras.

Ao implementar um Programa de Compliance Trabalhista a empresa estará dispondo de um programa de integridade que tornará possível analisar o clima organizacional, detectar possíveis desconformidades com a legislação, indicar as devidas correções, possibilitar que se evite novas ocorrências e, consequentemente, viabilizar a mitigação dos riscos do negócio.

Dessa forma, o Compliance se mostra, atualmente, como o instrumento de gestão ideal para a superação dos desafios advindos da crise gerada pela expansão da Covid-19 no Brasil.

E como isso acontece, na prática?

Através do Compliance Trabalhista é possível realizar o gerenciamento de riscos em relação à adoção de todas as alternativas propostas pelas Medidas Provisórias publicadas pelo governo para o enfrentamento da crise.

Vamos analisar o exemplo de uma empresa que tenha adotado o teletrabalho, nos moldes da Medida Provisória nº 927/20.

Será que essa empresa forneceu as devidas orientações, ao empregado, para a execução das atividades nesse regime de trabalho? Existeuma grande preocupação, nesse sentido, quanto a ergonomia no trabalho e a possibilidade do desenvolvimento de doenças ocupacionais.

Este é apenas um exemplo. Para cada alternativa proposta pelas Medidas Provisórias há riscos que devem ser avaliados por um profissional qualificado para tanto.

É muito importante, também, uma avaliação dos procedimentos adotados pelo departamento pessoal, como os registros dos contratos de trabalho, os aditivos contratuais, entre outros, para verificar se estão em conformidade com a legislação.

É importante ressaltar que adotando as alternativas propostas pelas Medidas Provisórias, sem uma necessária gestão de riscos, a empresa poderá estar criando situações que trarão mais problemas, no lugar de soluções.

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