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2 de Maio de 2024

Como o Supremo moldou o artigo 5º da Constituição ao longo de 30 anos

Dispositivo que garante a igualdade foi suscitado em julgamentos sobre cotas, células-tronco e muitos outros

Publicado por Jota Info
há 6 anos

Cotas raciais, aborto de feto anencéfalo, anistia, célula-tronco, tratamento igualitário no Sistema Único de Saúde (SUS) e união homoafetiva. Estes são só alguns dos temas centrais do constitucionalismo brasileiro que foram enfrentados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos últimos 30 anos a partir da Constituição de 1988.

As teses fechadas pelo tribunal sempre levando em conta a interpretação do artigo 5º da Carta, que protege um dos núcleos de garantias individuais mais relevantes: a igualdade entre todos perante a lei, independentemente da cor, do credo ou do sexo. A Constituição que representou o maior avanço em termos de direitos fundamentais no país tem no dispositivo sua maior salvaguarda.

Ao todo, são 78 incisos e quatro parágrafos em que são garantidos os diretos à vida, à liberdade, à igualdade, à moradia e à segurança. Há ainda o direito de exercer os cultos religiosos, seja qual for a religião, o direito à propriedade, o direito de recorrer à Justiça, dentre inúmeros outros.

Em dezembro de 2004, o Congresso aprovou a única emenda a esse trecho da Carta para assegurar a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

Julgamentos sobre os mais variados ramos do Direito, do Tributário ao Penal, levaram em conta o artigo 5ª da da Carta. No aniversário de 30 anos da Constituição comemorado nesta sexta-feira (5/10), a reportagem do JOTA levantou alguns deles.

Leia reportagem completa.

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3 Comentários

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O STF não moldou nada, ele simplesmente fez o papel que não é dele, ou seja, legislou sobre vários assuntos. Um absurdo. continuar lendo

Quanto custa o kg dessas abobrinhas que o Sr. escreveu?
Francamente.... continuar lendo

O artigo trata de assuntos polêmicos, de forma clara, pedagógica. Gostei. continuar lendo