Como ocorre a prescrição para as férias? - Katy Brianezi
Segundo Mauricio Godinho Delgado, no curso do contrato de trabalho, as pretensões devem ser exigidas no prazo prescricional de cinco anos, contados da violação do direito.
No caso das férias, seja quanto à concessão, ou com relação ao pagamento de sua remuneração, o prazo prescricional, durante a vigência da relação de emprego, inicia-se somente após o término do período concessivo das férias, que é de 12 meses subseqüentes ao período aquisitivo.
Exemplo, na hipótese de haver férias não gozadas em 1997 (fim do período concessivo), mas somente em 20.02.2005 é extinto o contrato de trabalho, sendo proposta a ação em 10.03.2006, com pedido de indenização das mencionadas férias, não se verifica a prescrição bienal, mas incide a qüinqüenal quanto às referidas férias, pois foram ultrapassados os cinco anos contados na forma do artigo 149 , da CLT .
Fonte: SAVI
4 Comentários
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Com toda certeza deve ter ocorrido erro material na inserção da data de 1997! continuar lendo
Muito bom. continuar lendo
e no caso de funcionário da união? estou com uma sindicancia que um cara solicita pagamento de ferias não gozadas do ano de 1982, o mesmo pedido prescreve em 05 anos? continuar lendo
também gostaria de saber essa resposta, porém, no meu entendimento não há prescrição, por que a prescrição começa a contar apenas quando da cessação do vínculo, seja por exoneração, morte ou aposentadoria.
Dê uma conferida nas súmulas: Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação (Súmula 85 do STJ).
A prescrição das prestações anteriores ao período previsto em lei não ocorre quando não tiver sido negado, antes daquele prazo, o próprio direito reclamado ou a situação jurídica de que ele resulta (Súmula 443 do STF). continuar lendo