Como pleitear seus direitos como consumidor
Uma dúvida muito comum entre as pessoas que tem algum problema na compra de um produto ou na utilização de um serviço é: o que devo fazer para resolver meu problema?
SOU OBRIGADO (A) A PROCURAR O PROCON ANTES DE PROPOR UMA AÇÃO JUDICIAL?
Esgotadas as possibilidades de resolver o conflito diretamente com o fornecedor, o consumidor tem 2 (duas) saídas: a via administrativa (PROCON) ou judicial.
No entanto, vale dizer que atualmente os acordos feitos pela via administrativa somente tem efetividade quando o fornecedor cumpre o estipulado entre as partes. Pois, o que normalmente ocorre é a falta de êxito nos acordos feitos no PROCON, seja pelo não cumprimento dos requisitos legais de um título executivo extrajudicial (assinatura de 2 testemunhas), seja pela falta de previsão prévia de multas ou indenizações no caso de descumprimento, sendo a via judicial o meio pelo qual o consumidor acaba se socorrendo.
QUAL O TEMPO MÉDIO PARA QUE MEU PROBLEMA SEJA RESOLVIDO NA JUSTIÇA:
Irá depender de cada Comarca, se não houver acordo na primeira audiência, um processo poderá durar até 3 anos (esgotados Recursos e impugnações na fase de execução/cumprimento), mesmo em Ações propostas em Juizados Especiais.
TODAS AS AÇÕES DE CONSUMIDOR DEVERÃO SER AJUIZADAS NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL?
Uma dúvida muito comum não só dos consumidores como dos operadores do direito é quanto a Competência para ajuizar as ações consumeristas. Algumas ações que envolvem direito do consumidor, como erro médico, revisão de planos de saúde etc. demandam, às vezes, provas de alta complexidade. Além disso, ações propostas nos Juizados Especiais tem limitação no valor da causa de até 40 salários mínimos.
Portanto, ações de direito do consumidor podem ser propostas tanto nos Juizados Especiais quanto na Justiça Comum.
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