Como saber quando deve-se descontar o quebra de caixa?
Li uma dúvida que vou explicar por meio deste artigo. Afinal, quando é possível o empregador descontar o quebra de caixa do funcionário?
O quebra de caixa é comum nos funcionários que trabalham diretamente com o dinheiro de empresa, podendo ser uma lanchonete, um salão de beleza, entre outros estabelecimentos.
O artigo 462 da CLT, assim dispõe:
"Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo."
Assim, o empregador não pode efetuar descontos sem o consentimento do empregado e sem o prévia disposição, seja verbal (adiantamentos), prevista em lei ou acordo ou convenção coletiva.
Ainda, importante o disposto no parágrafo 1º:
"§ 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado."
Portanto, somente em caso de dano causado pelo empregado, o desconto poderá ser efetuado, desde que esteja previamente acordado e esteja presente o dolo do empregador. Caso contrário, caberá ressarcimento e indenização para o trabalhador.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.