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    Companhia aérea terá de emitir passagem com preço promocional anunciado

    Publicado por JurisWay
    há 7 anos

    por SS - publicado em 18/04/2017 18:35 O 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Turkish Airlines a cumprir integralmente uma oferta anunciada em janeiro de 2017, devendo emitir bilhetes aéreos em nome da autora, de ida e volta, em data a ser indicada por ela, de Guarulhos-SP a Bangkok, na Tailândia, pelo valor total de R$ 670,27, incluídas as taxas.

    A autora alegou que em 16/1/2017 adquiriu, por meio do site da empresa Viajanet, passagens aéreas da empresa ré, para o trecho mencionado, com conexão em Istambul,Turquia, para o período de 11 a 26/4/2017. A compra se deu durante promoção, no valor total de R$ 670,27, ida e volta, com taxas de embarque. Entretanto, dois dias após a aquisição dos bilhetes, recebeu um e-mail com informações sobre o cancelamento da compra, em razão de erro na divulgação da tarifa.

    A ré, em contestação, alegou erro sistêmico. Sustentou que jamais realizou promoção de suas passagens para o trecho alegado e que o ocorrido foi mera falha no sistema de atualização de preços, que gerou o aparecimento de valor com erro grosseiro. Esclareceu, ainda, que o bilhete da autora, sequer foi emitido e que, dessa forma, não existiu contrato de transporte aéreo entre as partes.

    A juíza que analisou o caso esclareceu que a oferta deve assegurar informações corretas e precisas, obrigando o fornecedor que a fizer veicular, além disso, integra o contrato que vier a ser celebrado, nos moldes dos arts. 30 e 31 do CDC. A autora juntou, dentre outros documentos, e-mail de solicitação de reserva; e-mail de cancelamento de reserva e telas com a oferta realizada pela ré.

    Assim, a magistrada entendeu que a autora estava com a razão. As passagens foram reservadas mediante anúncio de oferta. Não há que se falar em erro grosseiro do valor ofertado. Afinal, não é raro que as companhias aéreas e empresas de turismo anunciem passagens com preços reduzidos. Trata-se de serviços com alta elasticidade tarifária. Portanto, a oferta vincula o fornecedor, asseverou a juíza.

    Quanto ao pedido de compensação por danos morais, a magistrada negou. Dano moral não se aplica a toda e qualquer insatisfação; se destina a recompor a lesão aos direitos personalíssimos, obviamente aí incluídos atos que vilipendiem a dignidade da pessoa. Embora a situação vivida pela requerente seja passível de causar aborrecimento e transtorno, não chega a ocasionar uma inquietação ou um desequilíbrio que fuja da normalidade, a ponto de configurar uma lesão a qualquer direito da personalidade.

    Cabe recurso da sentença.

    Processo Judicial eletrônico (PJe) : 0701963-89.2017.8.07.0016

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/companhia-aerea-tera-de-emitir-passagem-com-preco-promocional-anunciado/450041186

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