Compensação por exploração de recursos minerais é legal
A compensação financeira por exploração de recursos minerais está prevista na Constituição, não havendo bitributação apenas por um imposto ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos. Com base neste entendimento, a 7ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou Apelação Cível da Companhia Industrial Fluminense e manteve a obrigação de a empresa pagar a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem). O imposto é previsto no artigo 20, parágrafo 1º, da Constituição, e permite a compensação de estados, municípios e órgãos da administração da União pela utilização econômica dos recursos minerais.
A empresa apresentou a Apelação após sentença que julgou improcedente o pedido para que fosse desobrigada de pagar o imposto. A CIF alegou que a proprietária dos recursos minerais encontrados no subsolo é a União, cabendo a ela então a compensação aos estados e municípios pela exploração. O recurso também apontava inconstitucionalidade das Leis 7.990/89 e 8.001/90, que concederam feição de tributo ...
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