Compete à Justiça do Trabalho julgar servidor municipal celetista
A Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e o servidor que a ele seja vinculado por relação jurídico-administrativa. No entanto, compete à Justiça do Trabalho julgar as causas em que o vínculo entre o ente público e o servidor é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme previsto no artigo 114, inciso I, da Constituição Federal.
Esse foi o entendimento aplicado pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao declarar a competência da Justiça do Trabalho para apreciar a contratação de servidora pública do município de Nova Lima (MG) pelo regime celetista. Com a decisão, o processo foi remetido ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) para que prossiga no seu julgamento.
No caso, a empregada foi admitida em junho de 1994 por concurso para a função de servente, com vínculo regido pelo regime celetista. Interpôs recurso depois que a Vara ...
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