Compra em viagens ao exterior ganha incentivo
O aumento do limite de compras no exterior, sem o pagamento de impostos anunciado pelo governo federal no último dia de 2021, caiu bem aos ouvidos da cadeia produtiva do turismo. O novo limite de mil dólares é o dobro do que era praticado desde 1991 e vale para todas as compras feitas em viagens ao exterior por meio aéreo ou marítimo.
Isso significa que devem ser declarados apenas os bens que somam o total ou estão acima desse valor. Caso o montante transportado exceda o valor, o viajante dever
De acordo com o vice-presidente financeiro da Associação Brasileira de Agências de Viagem de Minas Gerais (Abav-Minas), Alexandre Brandão, essa era uma decisão esperada há muito tempo e que vem a regularizar algo que na prática já acontecia.
“Esperávamos por esse aumento da cota há bastante tempo. O valor anterior congelado há 30 anos já não atendia às necessidades dos viajantes e acabava por gerar um certo ‘relaxamento’ na forma como a fiscalização era feita”, explica Brandão.
Não precisam passar pela alfândega e não entram na cota de US$ 1.000 os itens que são considerados bens de uso pessoal. Isso inclui livros, roupas, perfumes, cosméticos, itens de higiene, relógios, máquina fotográfica, celular e notebook. Porém, as quantidades devem ser coerentes com a viagem.
Por outro lado, o limite em espécie que pode ser portado na saída ou entrada do Brasil subiu de R$ 10 mil para US$ 10 mil, autorizado pelo novo marco legal para o mercado de câmbio, também anima os operad
“A nova regra pode, pelo menos, regularizar essa parte de transporte de valores de um lugar para outro, desburocratizando a vida do turista e, cada vez que isso acontece, é bom para o setor como um todo. Não significa que mais pessoas vão viajar só por conta dessas mudanças, mas essas medidas tornam as viagens mais tranquilas e seguras e isso, sim, dá mais segurança ao consumidor”, pontua o vice-presidente da Abav-Minas.
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