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Comprador de imóvel deve pagar tributo posterior à venda
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
A responsabilidade pelo pagamento de imposto sobre imóvel rural é do adquirente. A regra está previsto nos artigos 128 e 133 do Código Tributário Nacional e serviu de fundamento para a Justiça Federal em São Paulo isentar do pagamento de Imposto Terriotorial Rural os herdeiros de um homem que havia vendido, sem conhecimento de seus filhos, uma propriedade. O imóvel não tinha sido transferido ao terceiro, e assim, com a morte do antigo proprietário, o Fisco cobrou de seus sucessores R$ 1,5 milhão em ITR.
O negócio havia sido fechado em 2000, mas o proprie...
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