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30 de Abril de 2024

Comprador de moto deve indenizar ex-dono por não transferir o veículo.

Publicado por Maysa Martimiano
há 6 anos



Um homem que comprou uma moto e não transferiu o veículo para o seu nome junto aos órgãos competentes terá que pagar R$ 5 mil ao antigo dono, que vem recebendo multas e cobranças indevidamente. Para a juíza Gabriela Jardon Guimarães, a situação ultrapassa o mero dissabor, causando abalo psíquico ao ex-proprietário.

A juíza condenou ainda o comprador a pagar todas as multas, impostos e taxas, bem como a assumir as pontuações geradas pelas infrações cometidas, a partir da data que houve a negociação. Também determinou que o Detran e a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal efetivem a transferência da moto, independente de vistoria, bem como de todos os débitos oriundos do veículo, a partir de 13 de dezembro de 2015.

Sem a transferência da moto, multas e pontos foram para a CNH do antigo dono.Reprodução

Na ação, o autor disse que vendeu a moto em dezembro de 2015, após colocar anúncio na internet. A negociação e a entrega do bem foram efetivadas num domingo, motivo pelo qual as partes combinaram de se encontrar no dia seguinte no cartório para reconhecimento de firma das assinaturas constantes da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV), a fim de possibilitar a transferência junto ao Detran.

Porém, o comprador desapareceu e não atendeu mais às ligações do vendedor. Segundo o autor, desde então, ele continua recebendo cobranças relativas ao veículo, como multas, IPVA e DPVAT. Na ação, pediu a condenação do comprador no dever de indenizá-lo pelos danos sofridos. Apesar de ter sido citado, o réu não apresentou contestação e foi considerado revel.

Para a juíza Gabriela Guimarães, a situação gerou o dever de indenizar. "O autor vem recebendo a cobrança de infração de trânsito, do IPVA, do seguro obrigatório, tendo se passado quase dois anos da data da venda da motocicleta, o que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando ao autor abalo psíquico, aflição e angústia, inclusive quanto à possibilidade de suspensão do seu direito de dirigir, estando presentes, assim, os requisitos para a configuração dos danos morais", concluiu.

Processo 2016.01.1.097387-6

FONTE: CONJUR.

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Paz Maysa Martimiano.

Não sei como expressar a alegria que tive ao abrir a Caixa de Mensagens.
DEUS sabe quanto eu me esforço tanto para divulgar todo o conhecimento jurídico que nós adquirimos na Universidade, em específico na faculdade de Direito do Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), nos estágios da vida, nos fóruns, nas varas, nos tribunais, nos demais órgãos públicos e, principalmente e não menos ou mais importante: na rede mundial de computadores (Internet, ou melhor, Google Chrome). Esta plataforma JUSBRASIL é a melhor rede social jurídica que existe.

Agradeço a DEUS (Pai, Filho e Espírito Santo) e a ti, Maysa Martimiano, por confiar e acreditar no meu trabalho e por divulgar seu material inspirador e edificante. Agradeço por todo suor, sangue e lágrimas que tem derramado como forma de artigos, comentários, notícias, modelo de peças e respostas entusiasmadas. Obrigado pelo esforço e bom ânimo.

Você nos inspira alegria, força, foco e fé. Por tudo isso e por tudo que virá, peço a DEUS que lhe abençoe grandemente e multiplique na sua vida ainda mais talento, maiores dons, mais graça, e tudo de bom que DEUS tem a acrescentar, em nome do SENHOR JESUS CRISTO. Amém e Aleluia.

Quando vejo suas publicações, lembro-me do trecho de Mateus 11, que diz assim:

O jugo de Jesus

"Naquele tempo, respondendo Jesus, disse: Graças te dou, ó Pai, Senhor do céu e da terra, que ocultaste estas coisas aos sábios e entendidos, e as revelaste aos pequeninos.
Sim, ó Pai, porque assim te aprouve.
Todas as coisas me foram entregues por meu Pai, e ninguém conhece o Filho, senão o Pai; e ninguém conhece o Pai, senão o Filho, e aquele a quem o Filho o quiser revelar.
Vinde a mim, todos os que estais cansados e oprimidos, e eu vos aliviarei.
Tomai sobre vós o meu jugo, e aprendei de mim, que sou manso e humilde de coração; e encontrareis descanso para as vossas almas.
Porque o meu jugo é suave e o meu fardo é leve."

Mateus 11:25-30

Obrigado pela consideração e por esta mensagem maravilhosa:

"comentário top autores! Obrigada...

Talvez não existam palavras suficientes e significativas que me permitam agradecer ao jusbrasil com justiça e devido merecimento. Afinal esse portal jurídico tem sido para nós de valor inestimável.

Apenas podemos nos expressar através da limitação de meras palavras, e com elas prestar este humilde, mas sincero, agradecimento ao jusbrasil, a todos os fiéis leitores da plataforma, aos colegas da profissão jurídica e também de outras tantas outras profissões e aos moderados que tanto nos ajudam.

Há pouco mais de um mês nos tornamos autores ‘novatos’ na plataforma, de lá pra cá, nossas publicações já lograram alcançar cerca de 25.000 visualizações, o que mostra a força desta startap jurídica.

Agradeço especialmente os atuais 381 seguidores que acreditam e curtem assiduamente no trabalho. Agradecimento especial também à autora, comentarista e colega Camila Vaz pela inspiração, a Silvio Alexandre Porto pelos comentários intensos e participativos. Em nome de Vanessa Bastos, Luan Mesan, Fátima Bugério e Natalia Oliveira estendemos agradecimento especial a todos os colegas autores a quem nutrimos imenso carinho e apreço.

Muito obrigada!

Com todo o carinho e de coração eu lhes agradeço"

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