Compras de produtos e serviços com os recursos do auxílio financeiro devem dá preferência a micros e pequenas empresas.
Lei estabelece que os Estados, Distrito Federal e Municípios devem dá preferência para micros e pequenas empresas.
Publicado por Juarez de Jesus Filho
há 4 anos
A Lei Complementar Nº 173 que estabeleceu o programa federativo de enfretamento ao Coronavírus destinando recursos financeiros a Estados e Municípios.
Ela estabelece que os Municípios deverão dar preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, em todas as aquisições de produtos e serviços com os recursos da parte do auxílio de livre utilização.
Isso quer dizer que deverá ser dada preferência nas compras públicas para as microempresas e as empresas de pequeno porte, seja por contratação direta ou por exigência dos contratantes para subcontratação.
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