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16 de Junho de 2024

"Comprei imóvel na planta e a minha carta de crédito não foi aprovada! E agora?"

Café com Direito ☕️

Publicado por Luiza Paiva
há 4 anos

Se você já adquiriu um imóvel na planta, certamente se deparou com um contrato de compra e venda enorme do qual não compreendeu muita coisa.

Existem índices e taxas de correção, atualização, reajustes, evolução da obra, dispositivos acerca da quitação de cotas condominiais, de financiamentos e de entrega das chaves e, ainda, a conferência do memorial descritivo que irá trazer em forma de rascunho como de fato será o imóvel que deseja adquirir.

São informações que podem parecer complexas e que precisam ser analisadas com cautela e minúcia, para que o cliente de fato saiba o que está adquirindo e não venha a ser surpreendido em momento inoportuno.

Costumo realizar acompanhamentos deste tipo. Contudo, quase que em cem por cento das vezes o cliente me procura quando já foi surpreendido e não sabe como lidar com negativas de cartas de crédito de financiamentos, juros e multas altíssimos, acabamentos e construções diferentes do que esperavam quando da aquisição, taxa de correção e reajuste modificada ou qualquer outro item que passou despercebido quando da efetiva compra do imóvel que, de fato, acontece num momento de tamanha felicidade para os adquirentes que não querem se preocupar com as “possibilidades de algo dar errado”.

Pouquíssimos são os clientes que me buscam antes de negociar com uma construtora. Sem dúvidas a maioria o faz quando vai adquirir imóveis de particulares ou de pequenas empresas, temendo que a venda seja viciada com alguma irregularidade.

Bom, no caso que quero tratar hoje a minha cliente adquiriu imóvel na planta no ano de 2018 e de construtora mundialmente conhecida. Um imóvel belíssimo, de nível alto com bom acabamento e estrutura ímpar. Como forma de pagamento, houve um sinal significativo e parte deste valor seria financiado pelo banco em que a cliente é correntista.

Ocorre que, o correspondente que ficou encarregado de proceder com a liberação do crédito de financiamento atrasou esta carta de crédito por quase 2 (dois) anos, ainda que a condição financeira da cliente não tenha modificado neste período de tempo, nem seu emprego, nem houve qualquer outro motivo de sua responsabilidade que pudesse implicar nesta longa demora.

No contrato de compra e venda existia a disposição de que, no decorrer da evolução da obra, alguns pagamentos seriam realizados. Prevendo, justamente, a liberação do crédito de financiamento. Como não foi alcançada esta liberação, a construtora, corretamente, incluiu juros e multas que totalizaram, quando esta cliente me procurou, a monta de seis dígitos.

Aqui não vou tratar da possibilidade de judicializar buscando penalizar o correspondente encarregado da carta de crédito. O objetivo do cliente não era nada além de reduzir os juros e multas que teria que pagar a vista, de modo que qualquer tramite de judicialização não contemplaria numa resolução de êxito dentro do que ansiava a cliente que já estava com seu imóvel pronto para a entrega de chaves mas com esta pendência financeira referente a juros e multas.

Entrei em contato com a construtora narrando todo o ocorrido e não posso deixar de mencionar que a primeira reação da construtora foi me encaminhar para o jurídico, certamente receosos de um processo.

Como disse, não era essa a nossa intenção. A intenção era e foi de reduzir os valores referentes a juros e multas para algo dentro das possibilidades da cliente que poderia, assim, poder pegar as chaves do imóvel, finalizando toda a tratativa.

Insisti com a construtora responsável para que pudéssemos conversar pessoalmente e negociar os valores pendentes deixando claro que apesar de eu ser uma advogada o meu interesse era em apenas trazer as claras os termos do contrato para a minha cliente, e não penalizar a construtora.

Em reunião, analisamos todo o contrato de compra e venda. Expliquei a cliente na presença de responsável pela construtora sobre os índices, valores, correções, taxas condominiais. Tratei, inclusive, do fato de que o empreendimento exigia da cliente o pagamento de taxas condominiais antes da entrega das chaves e que este procedimento não seria devido, pelo que foi excluído do nosso contrato, e, ao final das tratativas, consegui remover TODOS os valores de juros e multa.

Vejam bem, o empreendimento já estava quase que 100% vendido, qual o interesse da construtora em não finalizar a tratativa da minha cliente? Entendo que foi benéfico para ambos e que se pudermos reunir conhecimento com bom senso certamente uma resolução prudente irá surgir.

Como sempre digo, ao interessados em adquirir imóvel na planta ou que estejam lidando com alguma questão de pós compra, busquem a assessoria de um profissional especialista para que consigam compreender todas as particularidades do negócio.

  • Sobre o autorEspecialista em Direito Imobiliário e Gestão Estratégica
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1 Comentário

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Marcel Santos PRO
3 anos atrás

Excelente artigo! continuar lendo