Comprou Um Imóvel e Ainda Não Possui Escritura Pública!!!!!
Muito comum em nosso cotidiano, comprador e vendedor celebrar contrato de compromisso de compra e venda de um determinado imóveis através de um documento particular ou público.
(Foto shutterstock)
Após o cumprimento do contrato realizado, ocasião em que o vendedor recebe pelo valor integral acordado, sendo este montante pago à vista ou em parcelas sucessórias, a outorgar da escritura do imóvel não se opera.
Assim, quem vende o imóvel objeto do contrato, possui a obrigação e a responsabilidade de transferência do domínio sobre aquele bem comercializado, por meio da escritura pública que será a levado ao registro de imóveis.
Porém, existem situações em que o vendedor se nega a fazer a transferência, seja por causa da morte do vendedor, desaparecimento, ou mesmo em casos de arrependimento.
Diante da falta ou negativa da transferência de domínio do bem imóvel, o comprador pode sofrer prejuízo, o qual mesmo de posse do bem não é seu legítimo proprietário!!!
Nesse caso, no direito brasileiro há uma solução jurídica chamada Adjudicação Compulsória, uma ação que deve ser proposta contra o vendedor, com o objetivo ao final do processo através de sentença judicial, é a expedição da carta de adjudicação, documento que substitui a escritura de transmissão de propriedade, a qual deverá ser levado ao registro de imóvel para concluir a transferência de domínio para o comprador do bem.
Vale ressaltar, que é necessário a contratação de um advogado, para que o caso seja analisado e verificado se todos os requisitos da lei estão presentes.
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