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16 de Junho de 2024
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    Concedida liberdade a civil que lançou coquetel molotov em patrulha do Exército

    há 12 anos

    O entendimento é de que a demora acima de 50 dias não é razoável, mesmo que tenha sido pedida uma nova perícia, pois o acusado já esteve à disposição do juiz durante tempo suficiente

    Foi concedido habeas corpus e mandado de soltura para um civil Ele está preso na cidade do Rio de Janeiro por ter lançando uma bomba caseira contra soldados do Exército, integrantes da Força de Pacificação no complexo do Alemão, em setembro do ano passado O STM julgou a ação

    Segundo os autos, no dia 27 de setembro de 2011, os militares realizavam um patrulhamento no morro quando diversos suspeitos de tráfico de drogas fugiram do local Antes de correr, um dos suspeitos arremessou um coquetel molotov contra os soldados O artefato não explodiu porque o pavio se soltou no momento do choque contra o solo Os dois militares da patrulha perseguiram-no, prendendo o acusado em flagrante

    Uma perícia técnica concluiu que o explosivo era capaz de provocar lesões perfurantes e cortantes, inclusive podendo provocar a morte de todos os militares No momento da prisão, o civil, que foi identificado como integrante da facção criminosa Comando Vermelho, resistiu intensamente à prisão, assim como desacatou os militares com palavras de baixo calão e com frase de exaltação à facção criminosa

    Dois dias depois da prisão, a defesa do acusado requereu ao juiz-auditor a liberdade provisória, informando que o réu não era militar e por isso não teria quebrado a hierarquia e a disciplina O juiz-auditor da 3ª Auditoria do Rio de Janeiro negou o pedido sob o argumento de que o preso era de alta periculosidade, estava envolvido com o tráfico de drogas e que a sua liberdade poderia colocar em risco a segurança dos militares da força de pacificação

    Em outubro de 2011, o MPM denunciou o civil por tentativa de homicídio art 205 combinado com o Inciso II do art 30 , resistência art 177 e desacato art 299 , todos do CPM Ao recorrer ao STM com a ação de habeas corpus, a defensoria pública requereu a revogação da prisão preventiva para que o réu responda o processo em liberdade Na peça, argumentou que o acusado está preso a mais de oito meses sem a conclusão da instrução criminal

    Ao analisar a ação, o ministro Cleonilson Nicácio Silva disse que 50 dias é o prazo máximo da instrução criminal com o réu preso "Este prazo já está ultrapassado Não é razoável a demora"O ministro informou que, mesmo com novo pedido de perícia do MPM, não se mostra razoável o excesso de prazo "O paciente esteve o tempo todo à disposição do juiz Não há motivos para demora da ação penal", disse O relator votou pela concessão da ordem de habeas corpus para revogar a prisão preventiva e expediu o alvará de soltura Os demais ministros da Corte acompanharam o voto do relator por unanimidade

    O número do habeas corpus não foi informado pelo STM

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