Conceitos de Imóvel Rural, propriedade familiar, minifundio e latifúndio
Aqui irei conceituar cada um apontando suas principais características
• Imóvel Rural: Refere-se a uma área de terras destinada à exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativista ou agroflorestal, conforme determinado pela legislação, para o desenvolvimento de atividades produtivas no campo.
• Propriedade Familiar: Diz respeito a uma área rural explorada por uma família, com a maioria da mão de obra proveniente dos membros familiares, sendo a principal fonte de renda vinculada à atividade rural. Geralmente, a propriedade familiar é de dimensões limitadas e explorada de maneira sustentável.
• Minifúndio: Caracteriza-se como uma pequena propriedade rural, com área reduzida, por vezes insuficiente para prover economicamente uma família. A exploração do minifúndio pode ser limitada devido ao seu tamanho, afetando a sustentabilidade econômica do proprietário.
• Latifúndio: É uma extensa propriedade rural, frequentemente caracterizada pela concentração de terras e recursos produtivos. Os latifúndios podem gerar desigualdades sociais e econômicas, além de problemas relacionados à distribuição de terras.
1 Comentário
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Excelente artigo! Aqui no ES na região do AgroTurismo temos muitas propriedades familiares e algumas fazendas de café maiores. continuar lendo