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4 de Maio de 2024

Conceitos de Imóvel Rural, propriedade familiar, minifundio e latifúndio

Aqui irei conceituar cada um apontando suas principais características

Publicado por Mariane Antunes
há 4 meses

• Imóvel Rural: Refere-se a uma área de terras destinada à exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativista ou agroflorestal, conforme determinado pela legislação, para o desenvolvimento de atividades produtivas no campo.

• Propriedade Familiar: Diz respeito a uma área rural explorada por uma família, com a maioria da mão de obra proveniente dos membros familiares, sendo a principal fonte de renda vinculada à atividade rural. Geralmente, a propriedade familiar é de dimensões limitadas e explorada de maneira sustentável.

• Minifúndio: Caracteriza-se como uma pequena propriedade rural, com área reduzida, por vezes insuficiente para prover economicamente uma família. A exploração do minifúndio pode ser limitada devido ao seu tamanho, afetando a sustentabilidade econômica do proprietário.

• Latifúndio: É uma extensa propriedade rural, frequentemente caracterizada pela concentração de terras e recursos produtivos. Os latifúndios podem gerar desigualdades sociais e econômicas, além de problemas relacionados à distribuição de terras.

  • Sobre o autorPós Graduanda em Direito Agrário
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Excelente artigo! Aqui no ES na região do AgroTurismo temos muitas propriedades familiares e algumas fazendas de café maiores. continuar lendo