Concessão do auxílio doença sem perícia presencial
A Lei 14.131/2021, publicada dia 31/03, autoriza a concessão do auxílio por incapacidade temporária apenas com a apresentação de atestado médico e documentos complementares, sem necessidade de perícia presencial.
A avaliação pericial ainda é feita, mas através de documentos.
O benefício, no entanto, não poderá ter duração superior a 90 dias, não cabendo prorrogação. Havendo a necessidade de acréscimo ao período concedido deverá ser feito novo requerimento.
A medida surge como ação emergencial devido ao agravamento da crise de Covid-19 e retoma uma medida que havia sido implementada no início de 2020.
O auxílio deve ser requerido no site do INSS.
Essa autorização é válida até 31/12/2021.
Confira na íntegra: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&página=1&data=31/03/2021
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