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25 de Maio de 2024
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    Concessionária é condenada por danos morais

    há 10 anos

    O homem adquiriu o carro através da concessionária Após aguardar a empresa efetuar a transferência por dois meses, decidiu ele mesmo ir atrás do trâmite burocrático, quando descobriu a pendência de 33 prestações de uma alienação fiduciária, razão pela qual não seria possível realizar a transferência

    Após adquirir automóvel através da Auto Cred Comércio de Veículos Ltda, um cliente entrou na Justiça Estadual com ação contra a empresa, alegando não ter conseguido transferir o veículo para o seu nome, em razão de constar um débito de 33 prestações de uma alienação fiduciária entre a BV Financeira e um terceiro, razão pela qual não seria possível realizar a transferência junto ao Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran-RN)

    O autor da ação explica que, após aguardar a empresa ré efetuar a transferência por dois meses, decidiu ele mesmo ir atrás do trâmite burocrático, quando descobriu a pendência junto ao Detran Segundo consta nos autos do processo, o cliente adquiriu o automóvel junto à ré, no valor de R$ 11800,00 e após descobrir a dívida pendente, o cliente teria tentado uma resolução amigável com a loja, tendo sido "demasiadamente mal tratado", ainda com a negação do sócio da empresa ré a proceder à quitação dos débitos e transferência do veículo

    Audiência de conciliação foi marcada na época para solucionar o caso Aprazada a audiência de instrução e julgamento, as partes restaram ausentes Na ocasião, o Juízo da 13º Vara Cível da Comarca de Natal entendeu preclusa a oportunidade de produção de prova testemunhal, ante a falta de interesse da parte autora, que havia requerido A análise do processo judicial foi feita pela juíza titular Rossana Alzir Diógenes Macedo

    A magistrada decidiu favorável à parte autora e julgou procedente o pedido formulado na inicial para condenar a empresa ré a indenizar o autor pelos danos morais a ele causados, em montante no valor de R$ 6000,00, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a data do negócio jurídico À parte ré, coube ainda no pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20, § 3º do CPC, diante do longo tempo dedicado à demanda

    Processo Judicial: 0013640-8920108200001

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