Conciliação prévia não é obrigatória para ajuizar ação trabalhista, reafirma STF
Demandas trabalhistas podem ser submetidas ao Poder Judiciário antes de serem analisadas por uma comissão de conciliação prévia. Assim entendeu o Plenário do Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (1º/8), ao confirmar liminar concedida anteriormente sobre a matéria.
A decisão foi tomada no julgamento conjunto de três ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas em 2000 por quatro partidos políticos (PCdoB, PSB, PT e PDT) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC). Eles argumentaram que a regra da Consolidação das Leis do Trabalho representa um limite à liberdade de escolha da via mais conveniente para submeter eventuais demandas trabalhistas.
O principal questionamento era a interpretação ao artigo 625-D da CLT, que obrigava o trabalhador a procurar primeiro a conciliação, no caso da demanda trabalhista ocorrer em local que conte com uma Comissão de Conciliação Prévia, seja na empresa ou no sindicato da categoria.
Votação
Todos os ministros presentes seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, confirmando a liminar concedida pelo Plenário em 2009. Par...
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