Concurso público: Expectativa de direito
O candidato aprovado fora das vagas previstas no edital não tem direito subjetivo à nomeação, ainda que surjam novas vagas durante o prazo de validade do certame, seja em decorrência de vacância nos quadros funcionais seja em razão da criação de novas vagas por lei.
Isso porque, dentro do parâmetro fixado em repercussão geral pelo STF, os candidatos aprovados em concurso público, mas inseridos em cadastro de reserva, têm apenas expectativa de direito à nomeação. Nesses casos, compete à Administração, no exercício do seu poder discricionário (juízo de conveniência e oportunidade), definir as condições do preenchimento dos seus cargos vagos. Precedentes citados do STJ: AgRg no RMS 38.892-AC, Primeira Turma, DJe 19/4/2013; e RMS 34.789-PB, Primeira Turma, DJe 25/10/2011. Precedente citado do STF: RE 598.099-MS, Plenário, DJ 10/08/2011.
MS 17.886-DF, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 11/9/2013.
30 Comentários
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O que justifica a criação de um novo concurso para o mesmo cargo para o qual já há candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de validade ainda vigente?
E o pior, por qual lógica este candidato já aprovado perde o seu direito subjetivo à vaga?? continuar lendo
Tirou muitas palavras da minha boca! justíssimo! continuar lendo
também gostaria de saber o por que? continuar lendo
A Administração Pública realiza concurso público para a contratação da melhor mão-de-obra qualificada. Fico imaginando um candidato que passou em último lugar, após o preenchimento das vagas disponiveis. Vamos imaginar que durante 1 ano, todos aqueles que preencheram as vagas disponiveis passaram em outros concursos (os melhores). É certo que a Administração Pública fique obrigada a contratar todos da lista de reserva?Pensando como gestor, eu contrataria alguns do banco de reserva para evitar a descontinuidade do serviço público e realizaria um novo concurso, pois o meu desejo como administrador é possuir o melhor quadro de funcionários para melhor prestação do serviço público. continuar lendo
Se um candidato foi APROVADO, ou seja, passou com êxito por todas as fases do certame, mesmo que fora do número de vagas previsto, isso subentende que esse candidato está apto para assumir o cargo. Se queremos melhor mão de obra, vamos dificultar as provas mas não preterir o direito dos aprovados. Seria errado eu (administrador) contratar um que nem aprovado no certame foi. continuar lendo
Acertada a decisão. O concurso público não pode ser tido como meio de sobrevivência ou profissão (há até aqueles que se intitulam de "concurseiros"). Aquele que postula ou mesmo o que é aprovado fora do limite de vagas possui apenas a mera expectativa de direito, e não o direito adquirido à convocação e posse. Para os preteridos no certame, resta apenas uma ficção jurídica, e não um direito certo. Trata-se, portanto, de mera abstração que não pode ser tida como algo adquirido pelo postulante. continuar lendo
Realmente concordo que direito certo é apenas dos aprovados dentro das vagas, porém sabemos que, em muitos casos, a administração pública lança em edital uma quantidade inferior do que realmente existe de vagas apenas para satisfazer o MP, com o objetivo de permanecer com maior número de contratos temporários que geram menos despesas e tem direitos trabalhistas limitados. Então, não acho justo que um candidato que cumpre todas as etapas do certame, sendo aprovado, mesmo que fora do número de vagas, não seja nomeado mesmo que comprovada a existência de vagas, dentro do prazo de validade do certame. Se o certame está dentro da validade e todos os aprovados dentro das vagas foram devidamente nomeados e ainda assim existirem vagas comprovadas, por que não ser um direito subjetivo dos componentes do cadastro reserva? Se não for obrigada, sabemos que administração pública não vai nomear ninguém além das vagas. continuar lendo
Esta decisão favorece os "afilhados" que sob tais pretextos (juízo de conveniência e oportunidade) entram na Administração pela porta dos fundos em detrimento da transparência que deve ter a Administração Pública. Mero jogo de interesses políticos. Assim foi, assim é e assim será neste País que diz ser 'Democrático". continuar lendo
Apoiado! continuar lendo
Valeu, Afonso.
Convém lembrar que, normalmente, o edital traz essas informações. Se o edital prever a convocação de excedentes ou candidatos aprovados fora do número de vagas, no caso de surgirem novas vagas dentro do prazo de validade, pode brigar! Existe sim, neste caso, direito subjetivo à nomeação, visto que a própria administração, previamente, fixou esta expectativa. continuar lendo