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26 de Maio de 2024
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    Condenação criminal de advogado gaúcho por assédio sexual contra estagiária

    Publicado por Espaço Vital
    há 6 anos

    Crimes contra a dignidade sexual

    Publicação feita pelo Diário da Justiça Eletrônico do TJRS no dia 15 de dezembro de 2017 - e cuja ação penal aguarda a certificação de possível trânsito em julgado – condenou criminalmente um advogado porto-alegrense por crimes contra a dignidade sexual, praticados por “pelo menos cinco oportunidades” na sede do Conselho Tutelar da 3ª Microrregião, em Porto Alegre. Ali o acusado exercia suas atividades de conselheiro tutelar. Ele tem 60 anos de idade.

    A sentença proferida pela juíza Tatiana Gischkow Golbert, da 6ª Vara Criminal de Porto Alegre, afirmou que “o réu tem plena consciência da ilicitude dos atos praticados, e é capaz de se guiar por tal entendimento”. Considerou ser ele primário e sem antecedentes.

    Numa das passagens, o acórdão – que é minucioso quanto a detalhes dos frequentes assédios - refere que, certa ocasião, o agora réu também ofereceu à vítima uma oportunidade de estágio em escritório de advocacia de um amigo dele. Como a estagiária, inicialmente, demonstrasse interesse, o acusado “tratou de esclarecer que ela teria, então, que ´dar´ - manter relação sexual – para o advogado titular desse escritório, pois todas as que lá trabalhavam faziam isso”.

    Julgando a apelação do réu, a 6ª Câmara Criminal do TJRS confirmou a procedência da ação penal, mas redimensionou a pena para um ano e quatro meses de detenção. Esta será cumprida, inicialmente, em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, conforme suas aptidões, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação.

    O trabalho terá a duração de oito horas semanais e será realizado aos sábados, domingos e feriados, ou em dias úteis, de nos horários estabelecidos pelo juiz (art. 149, § 1º, da LEP). O advogado condenado também pagará prestação pecuniária no valor de um salário mínimo em favor da FADEP. A sentença foi mantida em suas “demais disposições periféricas”.

    A sanção penal de maior peso moral aparentemente se extrai de um dos comandos do voto da desembargadora relatora Bernardete Coutinho Friedrich: “Saliento que a circunstância de o presente processo criminal tramitar em segredo de justiça (art. 234-B do CP) não tem o alcance de determinar a abreviação do nome do réu, porquanto a medida visa proteger a intimidade da vítima, e não do acusado”.

    Neste sentido, a magistrada transcreve voto proferido pelo ministro Marco Aurélio, do STF, no HC nº 113837/RS: “(...) Admito que a vítima de estupro deva ser preservada (...). Agora, preservar-se a figura do paciente e abandonar-se princípio medular, em se tratando de administração pública gênero, como é o da publicidade, é passo demasiadamente largo. Por isso, preconizo a retificação da autuação, para constar o nome do paciente por inteiro, não apenas as iniciais”.

    A OAB-RS não tinha sido, até ontem (final da tarde), comunicada da decisão. Nos assentamentos da entidade, a situação do atual do advogado é “normal”. (Proc. nº 70072719974).

    Ministério Público X Decolar.com

    O Ministério Público do Rio de Janeiro ingressou na sexta-feira (2) com ação judicial contra a Decolar.com buscando milionária indenização coletiva por danos morais e materiais a consumidores. Por meio de atas notariais lavradas, nos momentos de compras simultâneas on line, no Rio e em Buenos Aires, a ação quer punir financeiramente a manipulação de preços de diárias de hotéis, conforme a origem geográfica do comprador.

    Há comparações, ao longo de 18 meses de investigações, de que compras quando feitas no Brasil são 30 a 49% mais caras do que os preços ofertados aos argentinos. O Espaço Vital não obteve retorno à sua iniciativa de colher o contraponto da empresa.

    Controlada pelo fundo de investimento Tiger Global Management, de Nova York, a Decolar.com é a filial brasileira da empresa argentina Despegar.com , maior agência de viagens da América Latina. Decolar é a tradução literal da palavra despegar (em espanhol), que é o movimento de uma aeronave alçar voo.

    No grupo, são cerca de 4 mil profissionais; o faturamento anual é de aproximadamente US$ 4 bilhões. Mesmo sendo filial da célula argentina, a brasileira Decolar.com concentra 58% do volume de vendas de todo o grupo. A sede brasileira fica em Guarulhos; tem 650 funcionários.

    Causa bilionária

    Na semana posterior ao carnaval – provavelmente na terça 20 - o TST julgará um bilionário recurso numa causa que envolve as horas extras nos repousos remunerados da Petrobras (sempre ela...).

    Dependendo do pêndulo judiciário, a condenação da estatal pode balançar dos R$ 2 bilhões a R$ 5 bilhões. Ou ser zerada, O pagamento – ora cobrado no Juízo trabalhista - está previsto num acordo feito no primeiro governo Lula.

    Para o presidente da OAB do Rio, advogado Felipe Santa Cruz – que é o defensor da estatal - “tal acordo gerou distorções como salários variando de R$ 100 mil a R$ 150 mil”.

    Dieta federal...

    A “rádio-corredor” da OAB de São Paulo irradiou ontem (5) um potim revelador de que a gastronomia da Polícia Federal não está para troféus.

    A conclusão surgiu um dia depois que, na última quinta-feira (1º), os irmãos Batista passaram pela pesagem oficial.

    Joesley emagreceu 12 quilos; Wesley está 20 quilos mais leve.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/condenacao-criminal-de-advogado-gaucho-por-assedio-sexual-contra-estagiaria/542791531

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