Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Condenação da Unimed por demora na realização de cirurgia

    Publicado por Espaço Vital
    há 4 anos

    A operadora de plano de saúde que mantém hospital e emprega médicos ou indica rol de conveniados responde solidariamente por falha na prestação de serviço. Nesta linha decisória, a 4ª Turma do STJ negou recurso especial da

    Central Nacional Unimed - Cooperativa Central que foi condenada a pagar indenização por danos morais em razão da morte de paciente, em decorrência na demora de atendimento. Uma idosa permaneceu internada por 22 dias até que a cirurgia de urgência.

    A reparação financeira no valor nominal de R$ 394 mil - mais correção e juros - será partilhada entre o viúvo (50%) e os dois filhos (para cada um destes, 25%).

    A segurada de um dos planos da Unimed sofreu uma queda e foi encaminhada ao Hospital Unimed Guarulhos, credenciado, onde foi constatada lesão grave na coluna cervical e necessidade de operação de urgência. Por conta de entraves administrativos, a cirurgia demorou 22 dias para ser autorizada e realizada.

    Como resultado, a situação da idosa evoluiu negativamente e ela morreu no dia seguinte ao procedimento cirúrgico afinal realizado.

    No recurso especial, a Unimed afirmou que “limitou-se a prestar serviço de cobertura de plano de saúde, simplesmente emitindo autorização e custeando-o, sem qualquer negativa”. Defendeu que não poderia responder por erro médico praticado no âmbito das relações de autorizações de procedimentos.

    Mas tanto o juízo de primeiro grau, como o TJ-SP haviam concluído que a Unimed não apresentou justificativa plausível para a demora na autorização. Laudo pericial ainda atestou “o nexo causal entre a demora e o óbito”, concluindo que “a morte possivelmente seria evitável”.

    Segundo a decisão do ministro relator Raul Araújo, “a responsabilidade decorre da falha na prestação dos serviços médicos e hospitalares próprios e/ou credenciados, hipótese na qual a operadora mantém hospitais e emprega médicos ou indica um rol de conveniados”.

    O julgado ainda dispôs que, “quando o plano de saúde e o hospital pertencem à mesma rede, a responsabilidade, - seja em razão da solidariedade reconhecida pela jurisprudência do STJ ou pela falha na prestação de serviços - só seria afastada se comprovada a ausência de causalidade entre a conduta e o resultado”. (REsp nº 1.414.776).

    Leia e ementa da apelação do TJ de São Paulo

    Proc. nº 1079263-36.2015.8.26.0100

    Apelação - São Paulo - Apelante: Central Nacional Unimed -Cooperativa Central

    Apelante: Hospital Unimed Guarulhos

    Apelados: José Vigolvino Filho, José Claudio Vigolvino e outro.

    Negaram provimento ao recurso.

    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. DEMORA NA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE ARTRODESE, PACIENTE VEIO A ÓBITO NO DIA SEGUINTE À CIRURGIA, DEPOIS DE 20 DIAS DE ESPERA.

    SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR AS RÉS AO PAGAMENTO DE R$ 394.000,00 A TÍTULO DE DANOS MORAIS, AO MARIDO E DOIS FILHOS DA DE CUJUS APELA A CORRÉ CENTRAL UNIMED SUSTENTANDO PRELIMINARMENTE, A ILEGITIMIDADE PASSIVA, POIS NÃO TEVE RELAÇÃO DIRETA OU INDIRETA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES, SOMENTE AUTORIZOU A REALIZAÇÃO DOS ATENDIMENTOS; NÃO FICOU CONFIGURADA QUE A SUPOSTA DEMORA NA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO FOI A CAUSA DO ÓBITO; O VALOR É EXORBITANTE, COMPORTANDO REDUÇÃO.

    APELA O HOSPITAL UNIMED PARA ALEGAR QUE A PACIENTE FOI PRONTAMENTE ATENDIDA; A LESÃO ORTOPÉDICA NÃO IMPLICAVA EM RISCO DE MORTE; NÃO HOUVE CONDUTA INADEQUADA NO PRÉ E PÓS-CIRURGICO; O VALOR DOS DANOS MORAIS É ABSURDO, DEVENDO SER MINORADOS.

    DESCABIMENTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA INOCORRENTE. A PRÓPRIA CORRÉ CENTRAL UNIMED ADMITE SER A RESPONSÁVEL PELA LIBERAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS. A PERQUIRIÇÃO DA RESPONSABILIDADE TEM POR FINALIDADE JUSTAMENTE AVALIAR A DEMORA QUE DEFLAGROU OS DANOS.

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA (ART. 14, CDC), DESDE QUE CARACTERIZADOS DEFEITO NO SERVIÇO, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO QUANTO À EXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A FALHA NO DIAGNÓSTICO E O ÓBITO, FALHA NA CONDUTA MÉDICA E ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAÇÃO INADEQUADA.

    A MORTE DE UM ENTE QUERIDO, POR FALHA NO SERVIÇO, NÃO DEIXA DÚVIDA QUANDO À DEFLAGRAÇÃO DE DANO MORAL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS E ADEQUADAMENTE FIXADOS.

    RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC

    • Publicações23538
    • Seguidores515
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações236
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/condenacao-da-unimed-por-demora-na-realizacao-de-cirurgia/819234733

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça do Amazonas
    Jurisprudênciahá 8 meses

    Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX-80.2019.8.04.0001 Manaus

    Consultor Jurídico
    Notíciashá 5 anos

    Município do Rio pagará R$ 75 mil a família por demora para fazer cirurgia

    Notíciashá 8 anos

    Prefeitura indenizará paciente por demora em cirurgia

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-79.2017.8.26.0601 SP XXXXX-79.2017.8.26.0601

    Petição Inicial - TJRJ - Ação Indenizatória de Danos Morais por Negligência Médica em Razão de Demora na Realização de Cirurgia - Procedimento Comum Cível - contra Notre Dame Intermedica Saude

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)