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24 de Maio de 2024
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    Condenação de acusado de receptação de fios de cobre furtados de cabos ópticos é mantida

    A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso do réu e manteve a sentença que o condenou pela pratica do crime de receptação de fios de cobre, que teriam sido furtados de cabos de companhias telefônicas, e estavam expostos a venda no ferro velho do acusado.

    Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, após uma denúncia anônima, policiais visitaram o estabelecimento do acusado - o ferro velho "So Love", localizado no Guará II -, oportunidade em que o flagraram na posse de 48 quilos de fios de cobre, mesma quantidade descrita na ocorrência policial nº 32/2016 – DRF, que apura o furto de cabos óticos de propriedade de empresas de telefonia, que usualmente são subtraídos para a extração e comercialização de cobre neles contidos.

    O réu foi citado e apresentou defesa na qual requereu sua absolvição.

    A juíza titular da Vara Criminal do Guará condenou o réu pela prática do crime de receptação, descrito no artigo 180, §§ 1º e , do Código Penal, e fixou a pena em 4 anos de reclusão e 13 dias multa, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, tendo em vista que o réu tem maus antecedentes e é reincidente. Por fim, a magistrada consignou que deixou de substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos por entender que o réu não preenche os requisitos legais.

    O réu apresentou recurso, no qual requereu sua absolvição por insuficiência de provas. Todavia, os magistrados entenderam que a sentença deveria ser mantida em sua integralidade, e registraram: “A materialidade do crime ficou demonstrada pelo auto de prisão em flagrante (fls. 03/07), ocorrências policiais (fls. 10/12 e 75/76), auto de apresentação e apreensão (fl. 61), relatório da Polícia Civil (fls. 77/79), laudo de avaliação econômica indireta (fl. 135), bem como pela prova oral colhida. A autoria delitiva, de igual modo, restou incontroversa, a despeito da tese defensiva. O réu foi preso em flagrante na posse de 48 kg (quarenta e oito quilogramas) de fio de cobre derretidos, que estavam no ferro velho denominado "Só Love", de sua propriedade, conforme auto de prisão em flagrante (fls. 03/07) e auto de apresentação e apreensão (fls. 61)”.

    Processo: APR 20161410010280

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