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17 de Junho de 2024
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    Condenada dupla que comprou o equivalente a quase um salário em drogas para consumo próprio

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos

    O Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul julgou parcialmente procedente o pedido formulado para condenar Dionoton Souza Mendonça e Ronaldo Silva Pinheiro pelo transporte de entorpecente, em simetria com as sanções do artigo 33, caput da Lei 11.343/06.

    A decisão do Processo nº 0007398-37.2013.8.01.0002, foi publicada na edição nº 5.821 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 72 e 73). O Juízo ainda os absolveu das penas previstas no artigo 35, em relação à associação para o tráfico, do referido dispositivo legal.

    Entenda o caso

    De acordo com a denúncia, os agentes da Polícia Civil obtiveram a informação que a dupla levaria droga de Cruzeiro do Sul para Mâncio Lima de motocicleta, então, uma equipe ficou de prontidão no Igarapé Preto, onde foram abordados e flagrados.

    O garupa estava com cocaína na cueca, por isso foram presos e levados à delegacia. Um dos réus confirmou na delegacia que receberia uma quantia em dinheiro pelo transporte.

    A defesa de Dionoton Souza Mendonça requereu a desclassificação para o delito previsto no artigo 28 da Lei 11.343/06. Já, a contestação referente ao outro denunciado requereu sua absolvição por não existirem provas para sua condenação.

    Decisão

    O juiz de Direito Hugo Torquato, titular da unidade judiciária, ponderou sobre o episódio em que foi registrado o gasto de quase um salário mínimo em droga para consumo próprio. Na decisão foram registrados os testemunhos que confirmaram as informações da denúncia, assim como o vício dos envolvidos.

    Então, o Juízo destacou as colocações dos flagranteados em seu interrogatório. Dionoton Souza Mendonça disse que ser verdadeira a acusação, confirmando que estava levando a droga para seu uso. E a quantidade foi justificada pelo fato de sua cidade estar sem o ilícito para consumo, então se deslocou para comprar no município adjacente.

    Versão repetida pelo Ronaldo, que assumiu ser usuário de drogas e que estaria internado na clínica Associação de Parentes e Amigos Dependentes Químicos (Apadeq) há um mês. Porém, comprou a quantidade de droga para não ter que ir à Cruzeiro do Sul com frequência.

    Na decisão, o juiz de Direito afirma que não constatou indícios de que os denunciados tenham se associado, de modo permanente, para fins criminosos. “Não basta a simples convergência de vontades para a prática das infrações. Para penalização é requisito a intenção de se associarem, duas ou mais pessoas, para o cometimento das infrações, isto é, o dolo específico”, explicou Torquato.

    Por conseguinte, a verificação de que ambos não se dedicam a atividades criminosas, a pena foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em 288 horas de prestação de serviços à comunidade, sendo 12 horas semanais, mais prestação pecuniária, no valor de três salários mínimos a cada um.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/condenada-dupla-que-comprou-o-equivalente-a-quase-um-salario-em-drogas-para-consumo-proprio/434876418

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