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22 de Maio de 2024
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    Condenado homem que apresentou documento falso em pedido de liberdade provisória

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 9 anos

    A juíza Placidina Pires (foto), da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou Geferson Faustino Vieira a 2 anos e 4 meses de reclusão, a ser cumprido em regime inicial aberto, por utilizar documento falso, tentando se passar por seu irmão, em pedido de liberdade provisória em outro processo criminal. A denúncia, feita pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), foi recebida no dia 27 de fevereiro de 2012, requerendo sua condenação por suposta prática do delito previsto no artigo 304. com remissão ao artigo 297, do Código Penal.

    Geferson apresentou resposta à acusação por intermédio de defensor público, sustentando que não houve apresentação de documento autenticado, mas de cópia sem selo de autenticidade, não podendo ser considerado documento falsificado, capaz de atingir a fé pública. Alternativamente, requereu sua absolvição, sustentando a inexistência de provas para condenação.

    De acordo com o Código Penal, é crime “falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro” (art. 297), com pena de 2 a 6 anos de reclusão e multa, e “fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302” (art. 304). Dessa forma, a magistrada concluiu que a materialidade e a autoria do delito restaram satisfatoriamente comprovadas nos elementos probatórios constantes do caderno processual, “os quais, sem nenhuma sombra de dúvida, apontam o acusado Geferson Faustino Vieira como o autor da infração penal em tela, mormente considerando sua confissão espontânea na fase administrativa”.

    Quanto à alegação de ausência de potencialidade lesiva do documento para causar dano à fé pública, Placidina Pires levou em consideração o Laudo de Exame Pericial Papiloscópico, que atestou a falsificação do documento utilizado. “Aliás, conforme se observa nos autos, o acusado somente não obteve êxito em seu intento, porque sobreveio aos autos da ação penal respectiva, que tramitava na 8ª Vara Criminal, a informação de que o acusado estava utilizando nome e documento falso”, disse a juíza, desacolhendo a preliminar sustentada pela defesa.

    Placidina julgou procedente a pretensão punitiva constante da denúncia, condenando Geferson como incurso nas sanções do artigo 304, com remissão ao artigo 297, do Código Penal. Fixou a pena base em 3 anos de reclusão, reduzindo 8 meses em virtude da atenuante da confissão espontânea, totalizando 2 anos e 4 meses de reclusão, a ser cumprido no regime inicial aberto. Fixou também, pena de multa em 22 dias-multa, no valor mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente ao tempo do fato.

    O Caso

    No dia 7 de novembro de 2010, Geferson foi preso e autuado em flagrante delito, logo após ter roubado um veículo Honda Civic, dois celulares e a carteira com documentos pessoais da vítima. Ao ser abordado pelos policiais, ele se identificou como sendo seu irmão Geferson Faustino Vieira, fornecendo oralmente os dados verdadeiros de seu irmão, pois já tinha contra si dois processos criminais.

    Assim, no dia 21 de janeiro de 2011, no Fórum Desembargador Fenelon Teodoro Reis, em Goiânia, Geferson apresentou documento falso ao interpor um pedido de liberdade provisória, utilizando uma cópia da CNH de seu irmão com sua foto sobreposta, alegando ser primário e a não responder nenhum outro processo criminal. Veja decisão. (Texto: Gustavo Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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