Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Condenado por furtar próprio irmão tem apelação negada

    Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal, por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto por E.R.S. contra sentença que o condenou a dois anos, um mês e 19 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por furto (infração prevista no art. 155, § 1º do Código Penal).

    A defesa requereu a redução da pena-base e o afastamento de aumento de pena do furto cometido durante o repouso noturno, alegando que a casa estava desabitada no momento dos fatos.

    De acordo com os autos, a vítima L.R.S. ausentou-se de sua residência com a família no dia 22 de agosto e retornou no dia seguinte, por volta das 17 horas, encontrando a janela arrombada e o interior da casa revirado.

    Testemunhas afirmaram que no mesmo dia 22, por volta das 21 horas, havia movimentação de três pessoas no interior da residência fazendo a retirada de objetos, sendo uma das pessoas E.R.S., irmão da vítima. Os diversos objetos subtraídos foram avaliados em R$ 3.365,00.

    Ao ser interrogado na fase policial, o apelante confessou o furto da casa do irmão, com intuito de vender os objetos para comprar pasta-base de cocaína. Afirmou que agiu sozinho.

    Para a relatora do processo, Desa. Maria Isabel de Matos Rocha, a causa de aumento de pena por crime praticado durante o repouso noturno está devidamente caracterizada.

    “Entendo que o aumento de pena se justifica pelo simples fato que, durante o período noturno, de maneira geral, as pessoas tendem a diminuir a vigilância sobre seus bens, não havendo qualquer relação de perigo oferecido à vítima do furto. Por isso, é irrelevante averiguar se o imóvel estava ou não habitado, tampouco se havia ou não alguém repousando no local, bastando que o furto ocorra durante o repouso noturno”.

    Processo nº 0001548-96.2015.8.12.0043

    • Publicações14505
    • Seguidores739
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações71
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/condenado-por-furtar-proprio-irmao-tem-apelacao-negada/570183736

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)