Condenado por porte de arma deve prestar serviço à comunidade
Homens só foram abordados pela PM por que, ao avistarem a patrulha, correram, o que caracteriza comportamento suspeito.
Um jovem foi condenado por portar arma de fogo de uso restrito. O crime ocorreu em fevereiro deste ano, e foi a julgamento na 23ª Vara Criminal Central da Capital (SP).
Segundo consta dos autos, policiais militares patrulhavam rua no bairro da Vila Matilde, zona leste da cidade, quando dois indivíduos correram ao avistar a viatura. Ao abordá-los, os agentes encontraram com o acusado uma pistola calibre 765, com numeração raspada e sem munição. Com o outro suspeito menor de idade nada de ilícito foi encontrado.
Em razão disso, o acusado foi processado e condenado pelo juiz Klaus Marouelli Arroyo a cumprir pena de 3 anos de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa, no piso mínimo legal. Por atender aos requisitos previstos no art. 44 do CP, a condenação foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além do pagamento de outros 10 dias-multa.
Processo nº: 0015598-24-2012.8.26.0050
Fonte: TJSP
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