Condenados por falsificação e uso de documento falso pedem para recorrer em liberdade
A. C. dos S. e L. de F. e S. N., condenados pela justiça paulista a três anos de reclusão com base nos crimes previstos nos artigos 297 e 304 do Código Penal (falsificação de documento público e uso de documento falso) impetraram Habeas Corpus (HC 104894 e 104901) no Supremo Tribunal Federal (STF). Os advogados dos condenados questionam o fato de seus clientes não poderem recorrer da sentença em liberdade.
A defesa afirma que, ao sentenciar A. e L., o juiz negou a eles a possibilidade recorrerem da decisão em liberdade sem qualquer respaldo jurídico ou legal. Segundo os advogados, o indeferimento não tem justificativa plausível e idônea. Isso porque a sentença condenatória, ao negar o recurso em liberdade, não demonstrou a necessidade de se manter a custódia dos dois. A decisão teria mencionado os maus antecedentes dos condenados, mas a defesa lembra que, diferente do alegado, Alex e Luis são réus primários.
Nesse sentido, os defensores ressaltam que o Código de Processo Penal aponta a necessidade de se indicar com objetividade de fatos concretos o prejuízo à ordem pública ou à instrução criminal para a manutenção da prisão, o que não ocorre no presente caso.
Os advogados salientam, ainda, que seus clientes já cumpriram um terço de suas penas, possuindo, dessa forma, o direito de livramento condicional. Com esses argumentos, requerem liminares para afastar a impossibilidade de seus clientes recorrerem da condenação em liberdade. No mérito, pedem a confirmação da liminar.
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