Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Condomínio e porteiro indenizarão morador que não recebeu intimação judicial

    Publicado por Espaço Vital
    há 5 anos

    Decisão do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia (DF) condenou o Condomínio Boulevard das Palmeiras e um de seus porteiros (Antonio Geraldo de Oliveira) a pagarem, de forma solidária, indenização por danos morais e materiais a um morador que não recebeu uma intimação judicial.

    O autor da ação indenizatória (Francisco Ariosmar Marinho) narrou que uma correspondência do mesmo Juizado, referente a outro processo, foi entregue na portaria do prédio, mas não lhe foi repassada. O fato lhe causou prejuízos, em razão de não ter comparecido à audiência daqueles autos – sendo julgado, à revelia, e condenado a pagar R$ 2.410,63.

    O magistrado registrou que a revelia tem como principal efeito a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo requerente, e constatou que a ausência do autor no outro processo foi essencial para a sentença condenatória em seu desfavor.

    A sentença considerou que “o autor juntou aos autos a cópia do aviso de recebimento da correspondência que alega não ter recebido, com data de entrega em 9/3/2018, e o livro de registro de correspondências do condomínio no mesmo período, do qual não consta o assentamento do recebimento dessa carta”.

    Segundo os autos, o aviso postal (A.R.) confirmou que a correspondência foi recebida pelo porteiro. Mas as cópias do livro de protocolos e as afirmações das testemunhas evidenciaram que o recebimento não foi registrado nos respectivos livros, nem no programa de computador do condomínio.

    Assim, o julgado confirmou que o porteiro deixou de agir conforme a prática adotada pelo condomínio para o registro de correspondências, e considerou “evidenciada a conduta lesiva por parte do segundo requerido, pautada na culpa por quebra do dever inerente ao próprio ofício”.

    O magistrado também apontou que o fato de o segundo requerido ser porteiro e funcionário terceirizado não exclui sua responsabilidade, pois o ato foi praticado por ele (conforme art. 927 do CC). Quanto ao condomínio, registrou: “O fato de o segundo réu ser prestador de serviço sem vínculo direto, resulta na responsabilidade do primeiro requerido, conforme regra do artigo 932, III, do Código Civil”.

    Por último, a sentença considerou que o episódio do desaparecimento da correspondência extrapolou o simples aborrecimento e configurou o dano a direitos da personalidade: “O autor foi colocado em situação de ‘desobediente’ à convocação judicial, a qual culminou com a impossibilidade de apresentar sua versão dos fatos no outro processo em que fora demandado”. (Proc. nº 0711233-27.2018.8.07.0009).

    __________________________________________________________________________________________
    Siga o Espaço Vital no Facebook !

    Estamos com perfil novo no Facebook, mais atuante e sempre levando as notícias do meio jurídico, humor e crítica. Aquele anterior perfil a que o leitor se acostumou até 2018, não mais está ativo. Interaja conosco no novo local certo. Siga-nos!

    Este é o novo perfil do Espaço Vital no Facebook: clique aqui.

    • Publicações23538
    • Seguidores515
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações63
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/condominio-e-porteiro-indenizarao-morador-que-nao-recebeu-intimacao-judicial/698446079

    Informações relacionadas

    Pauta Jurídica
    Notíciashá 5 anos

    Porteiro e condomínio deverão indenizar morador que não recebeu intimação judicial

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-20.2019.8.26.0008 SP XXXXX-20.2019.8.26.0008

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-83.2017.8.26.0003 SP XXXXX-83.2017.8.26.0003

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Ação Rescisória: AR XXXXX-17.2020.8.13.0000 MG

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)