Condomínio não pode cortar água de inadimplente
O corte de fornecimento de água de condômino inadimplente é ilegal quando a sanção é executada pelo condomínio e não pela prestadora do serviço público. No entanto, o inadimplente deve pagar o que deve e não tem direito à indenização por dano moral, porque não é lícito onerar, novamente, quem custeou a cota do mau pagador.
Esse foi o entendimento do TJ de São Paulo ao julgar parcialmente procedente uma ação que o autor (condômino inadimplente) questionava a legalidade da cobrança e do corte de fornecimento de água e pretendia ser indenizado pelo condomínio, por danos morais.
De acordo com a 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, a cobrança é legal mas o corte do fornecimento de água pelo condomínio não tem amparo na legislação. Os julgadores afastaram qualquer possibilidade de indenização por dano moral, porque o autor não sofreu constrangimento na forma de cobrança utilizada pelo condomínio.
Para o relator, o comportamento do condômino em atraso foi ilícito e imoral ao impor aos demais moradores o dever de custear a parte que lhe cabia nas despesas comuns. Não se mostra lícito onerar os demais condôminos, que já custeiam a cota do autor, a pagar-lhe reparação por danos morais, completou.
A legalidade do corte do fornecimento de serviços públicos, como água e luz, no caso de falta de pagamento da tarifa, já está pacificada no STJ, que se ampara na tese da bilateralidade e do equilíbrio dos contratos. Contudo, o TJ-SP entendeu que o caso era distinto, por tratar do comportamento do condomínio após pagar a tarifa global do edifício à companhia fornecedora.
Segundo o artigo 1.335 do Código Civil, não há previsão de sanção ao inadimplemento das despesas condominiais em forma de vedação ou restrição ao uso do imóvel ou das partes ou serviços comuns da edificação, "ainda que previstas na convenção ou regulamento interno, ou aprovadas por assembleia, que não podem afastar norma de ordem pública, disse o relator. (Com informações do Conjur).
2 Comentários
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Boa tarde. O condomínio onde moro, na grande São Paulo, tem uma ata de 2014 e usa isso para justificar os cortes após 30 dias de atraso dos condôminos. Baseado na legislação que diz que o caminho correto ao condomínio é a inclusão do condômino nos órgãos de proteção ao crédito, que documentos posso apresentar na próxima reunião demonstrando a ilegalidade do ato? Se algum condômino alegar ter sido multado, como ele deve proceder?
Grato! continuar lendo
sepor exemplo estou innadiplente o sindico pode corta agua e por cadiado no relogio continuar lendo