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3 de Maio de 2024

Condomínio não pode proibir que morador entre sem identificação no carro

Publicado por Fernanda Andrade
há 6 anos

Em decisão, o relator, Juiz Marcelo Coelho, ponderou que a simples falta do adesivo de identificação não poderia impedir a entrada da morado no edifício, até porque a mesma foi reconhecida na portaria, sendo autorizada sua entrada a pé. Assim, foi evidenciada uma total desproporção entre a regra interna do edifício e sua aplicação, concluindo o mesmo e arbitrando em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) o valor indenizatório a ser pago à autora em decorrência da situação vexatória a ela causada.

https://www.conjur.com.br/2018-jan-07/condomínio-nao-barrar-morador-identificacao-carro

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/condominio-nao-pode-proibir-que-morador-entre-sem-identificacao-no-carro/534896493

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