Condomínio não pode proibir que morador entre sem identificação no carro
Publicado por Fernanda Andrade
há 6 anos
Em decisão, o relator, Juiz Marcelo Coelho, ponderou que a simples falta do adesivo de identificação não poderia impedir a entrada da morado no edifício, até porque a mesma foi reconhecida na portaria, sendo autorizada sua entrada a pé. Assim, foi evidenciada uma total desproporção entre a regra interna do edifício e sua aplicação, concluindo o mesmo e arbitrando em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) o valor indenizatório a ser pago à autora em decorrência da situação vexatória a ela causada.
https://www.conjur.com.br/2018-jan-07/condomínio-nao-barrar-morador-identificacao-carro
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