Condômino deve receber pagamento de taxa em dobro após cobrança indevida
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) acatou recurso especial de um morador contra o condomínio Edifício Marquês de São Vicente, em Santos (SP), por cobrança indevida de quatro parcelas, no valor de R$ 100, por obras realizadas fora do orçamento previsto, vencidas entre abril e julho de 1999. Com a decisão, o condomínio deverá ser punido com o pagamento em dobro do valor cobrado, ou seja, R$ 800, mais juros e correção.
De acordo com as informações processuais, o morador comprovou o pagamento das despesas por meio de recibos e por isso apelou ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) pedindo a aplicação do artigo 1.531 do Código Civil (reproduzido no artigo 940 de 2002), contra o condomínio do edifício: Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas, ou pedir mais d...
Ver notícia na íntegra em Última Instância
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.