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29 de Maio de 2024
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    Confira o funcionamento do TJDFT durante o feriado forense 2015/2016

    A partir do próximo dia 20/12, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT suspende suas atividades normais devido ao início do recesso forense, que vai até 6/1/2016, conforme disposto no art. 60, da Lei 11.697/2008 e regulamentado pela Portaria Conjunta nº 118 de 7 de dezembro de 2015. Nesse período, haverá plantão judicial nas 1ª e 2ª Instâncias do Tribunal, em caráter ininterrupto, para atendimento apenas das medidas consideradas urgentes.

    Todos os prazos judiciais, publicações de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimação de partes e de advogados, salvo com relação às medidas consideradas urgentes, estarão suspensos tanto no período do feriado forense quanto no período compreendido entre 7 e 20 de janeiro de 2016 e serão retomadas, automaticamente, a partir do dia 20 de janeiro de 2016, conforme Resolução nº 9 de 3 de agosto de 2015, do Conselho Especial do TJDFT.

    Para o funcionamento do Plantão Judicial, o TJDFT publicou a Portaria Conjunta 118/2015, que regulamenta o funcionamento das unidades judiciais e administrativas do Tribunal, define o quantitativo de servidores, bem como os procedimentos relativos ao trabalho durante o recesso, de acordo com o previsto no art. 60 da Lei 11.697/2008.

    Plantão da 1ª Instância

    O atendimento será realizado pelo Núcleo de Plantão Judicial do Primeiro Grau de Jurisdição – NUPLA, localizado no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, térreo, ala A, do bloco B.

    Os juízes plantonistas atuarão de forma presencial ou por meio de acionamento feito pelo NUPLA, conforme os dias e horários determinados no art. 76-B do Provimento 12, de 15 de outubro de 2013.

    Os procedimentos urgentes, distribuídos até as 19 horas do dia 19 de dezembro, serão apreciados no Juízo de origem. As medidas protocolizadas entre as 19h e as 12h do dia seguinte somente serão apreciadas pelo juiz plantonista caso sejam de natureza urgentíssima, ou seja, aquelas em que há perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.

    Caberá ao juiz plantonista apreciar pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado de 1º Grau; e nos casos de justificada urgência, decidir sobre pedidos de prisão preventiva ou temporária, busca e apreensão de pessoas, bens ou valores; receber comunicação de prisão em flagrante e apreciar sua legalidade, nos termos do artigo 310 do Código de Processo Penal; decidir sobre pedidos de liberdade provisória, com ou sem fiança; decidir sobre as medidas urgentes de que trata a Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, salvo se, a prudente arbítrio do magistrado, for possível aguardar o prazo previsto no art. 18 da Lei Maria da Penha - hipótese em que o juiz deverá encaminhar o pedido ao juiz natural da causa; decidir sobre pedidos de liberdade, em caso de prisão civil; decidir medidas urgentes de competência da Vara da Infância e da Juventude; decidir medidas urgentes de natureza cível ou criminal que não possam aguardar o retorno do expediente regular, estritamente nos casos de risco concreto de perecimento do direito, de lesão grave ou de difícil reparação.

    Confira como funcionará o Plantão de 1ª Instância

    O Juizado Especial de Trânsito e o Juizado Itinerante não prestam atendimento durante o recesso forense.

    O Juizado do Aeroporto irá funcionar normalmente.

    A Vara da Infância e da Juventude– VIJ/DF lembra que a emissão de autorizações de viagem para crianças e adolescentes será feita normalmente na sede do Juízo, nos dias úteis, das 12 às 19h, e nos postos de atendimento da Rodoviária Interestadual e do Aeroporto Internacional de Brasília, todos os dias, das 8 às 20h. (saiba mais)

    Ainda durante o feriado forense, algumas varas especializadas prestarão atendimento, das 12 às 19h, em seus respectivos endereços. Fora esse horário e durante todo o dia 24, 25, 31/12 e 1º/1, o atendimento às medidas urgentíssimas de competência desses Juízos também ficará centralizado no NUPLA. Saiba quais são essas unidades: Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, para as matérias de sua competência e da competência da Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal; a Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do Distrito Federal, para as matérias de sua competência; o Núcleo de Apoio ao Atendimento Integrado Judicial ao Adolescente em Conflito com a Lei – NAIJUD (localizado no Complexo de Armazenamento, SAAN – Quadra 04 – Lotes 815/865 e 915, 1º Andar, Brasília – Setor de Armazenamento Norte-DF), Vara de Execuções Penais do Distrito Federal e Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal.

    Plantão da 2ª Instância

    O plantão judicial no 2º Grau de Jurisdição será prestado pelos membros do Conselho da Magistratura, composto pelo Presidente do TJDFT, pelo 1º e 2º Vice-Presidentes e pelo Corregedor de Justiça, que se revezarão para atender as medidas consideradas urgentes de competência originária e recursal. Não haverá sessão do Conselho da Magistratura nesse período.

    O atendimento ao público será realizado pelo Núcleo de Apoio ao Plantão Judicial do 2º Grau de Jurisdição – NUAPS, pela Secretaria do Conselho da Magistratura e pelos diretores das secretarias dos Órgãos Julgadores (localizados no TJDFT, Praça Municipal, lote 1, bloco C).

    Os pedidos considerados urgentes na 2ª Instância são:

    I – pedido de liminar em habeas corpus;

    II – pedido de liminar em mandado de segurança;

    III– comunicação de prisão em flagrante, pedido de liberdade provisória e medidas cautelares, nos crimes de competência originária do Tribunal;

    IV – outras medidas de urgência inadiáveis, cuja falta de apreciação possa acarretar o perecimento do direito.

    Observação: O plantão judicial será prestado das 12 às 19 horas. No período compreendido entre 19 horas de um dia e 12 horas do dia seguinte, somente serão apreciadas medidas de extrema urgência e gravidade, que não possam aguardar o expediente regular.

    Confira a escala de plantão judicial do 2º Grau de Jurisdição.

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