Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Confirmada competência de juizado especial para apreciar anulação de ato administrativo

    há 11 anos

    Uma servidora pública ingressou com ação para receber valores pagos a menor, relativos a horas extras; o órgão julgador remeteu o caso para a Justiça Federal, que, segundo ele, seria quem deveria analisar a matéria.

    O Juizado Especial Federal (JEF) é competente para julgar o processo de uma servidora pública que busca anular ato administrativo publicado pelo órgão onde trabalha. A decisão unânime é da 1ª Seção do TRF1.

    A servidora ingressou com ação no juizado para receber valores pagos a menor abaixo do valor correto relativos ao exercício de horas extras. Por tratar-se de questão que envolve anulação de ato administrativo, a 10ª Vara do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Maranhão declinou da competência e repassou o caso à 5ª Vara Federal, onde a ação correria pelos procedimentos judiciais comuns. O órgão, contudo, suscitou o conflito negativo de competência, que passou a ser analisado pelo Tribunal.

    No voto, o relator convocado, juiz federal Cleberson José da Rocha, reconheceu a competência do JEF para apreciar o feito. A dúvida recaía sobre o parágrafo 1.º do art. 3.º da Lei 10.259/2001, que dispõe sobre a criação e o funcionamento dos juizados especiais federais. O texto restringe a competência deles para "anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal

    Na visão do magistrado, entretanto, a restrição não se aplica ao caso em análise, sendo válida apenas para demandas complexas de anulação de alcance geral, em que os princípios destes órgãos, como a celeridade, oralidade, simplicidade, imediação e composição, não se mostram compatíveis com a complexidade da causa. "No presente caso, em que o autor busca o recebimento de valores pagos a menor, relativos ao exercício de horas extras [...] a possível anulação de ato administrativo só teria efeito na esfera jurídica do demandante", sublinhou.

    Com a decisão, que segue entendimento adotado pelo Tribunal em outros julgados, o processo volta a tramitar no âmbito do Juizado Especial Federal.

    Processo nº: 0040785-19.2012.4.01.0000

    Fonte: TRF1

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações51
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/confirmada-competencia-de-juizado-especial-para-apreciar-anulacao-de-ato-administrativo/100201969

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)