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6 de Maio de 2024

Conheça a nova funcionalidade que permite venda de veículos por meio digital

A funcionalidade permite a transação de compra e venda de veículos por meio do aplicativo. A princípio, 8 Estados iniciam a digitalização das transferências.

Publicado por Hugo Moura ⚖
há 2 anos

A partir desta quinta-feira (24), moradores de oito estados brasileiros, podem realizar a transação de compra e venda de veículos por meio digital.

A nova funcionalidade da Carteira Digital de Trânsito (CDT), iniciativa conjunta entre Ministério da Infraestrutura; Ministério da Economia (ME); Serpro, empresa de TI do Governo Federal, e departamentos de trânsito permite realizar a transação comercial sem necessidade de reconhecer firma ou assinar contrato em papel, com a assinatura digital do gov.br e biometria facial.

Já aderiram à nova funcionalidade os estados de Acre, Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Roraima.

A tecnologia inovadora possibilita a assinatura digital da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículos (ATPV-e) pelo vendedor e comprador, permitindo a comunicação automática da venda por meio do aplicativo CDT (App Store e Google Play), após a autorização do Detran de registro do veículo.

Na transação, o comprador e vendedor fazem a comunicação da venda e assinam a autorização para a transferência de propriedade usando apenas o aplicativo. A transação é segura, exigindo o login com conta prata ou ouro na plataforma gov.br, que oferecem mais segurança ao usuário, e biometria facial para a assinatura digital. Depois desta fase, o proprietário só precisa ir ao departamento de trânsito local para fazer a vistoria e realizar a transferência do veículo.

A facilidade está disponível para proprietários e futuros proprietários de veículos com documentos emitidos a partir de 4 de janeiro de 2021, data em que o antigo Documento Único de Transferência (DUT) foi substituído pela versão digital, a ATPV-e.

Para que os proprietários possam utilizar a nova funcionalidade, os Detrans estaduais precisam aderir ao sistema.

Fonte: Portal Novo Norte.

Hugo Moura - Advogado Especialista em Direito de Trânsito.

www.hugodemoura.adv.br

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