Conheça as regras para o acesso gratuito a fraldas geriátricas em Alagoas
Após decisão da Justiça, favorável ao fornecimento para pacientes do SUS, a Ministério Público Federal promove reunião com Secretarias de Saúde do Estado e de Maceió
Foi realizada na última semana, uma reunião, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), para pôr fim aos entraves no fornecimento gratuito de fraldas geriátricas em Alagoas. Estiveram no encontro, na Procuradoria da República, representantes das Secretarias de Saúde do Estado e de Maceió.
Apesar da decisão da Justiça Federal, ainda no ano passado, favorável ao fornecimento gratuito, muitos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) informaram ao MPF que não estavam tendo acesso ao benefício. Por isso, a necessidade de uma reunião entre os gestores públicos para que se fizesse cumprir a determinação judicial e fosse garantido o direito aos usuários do SUS.
Após breves esclarecimentos, ficou acordado entre os gestores que todo cidadão residente em Maceió deverá procurar a Secretaria de Saúde Municipal, portando cartão do Sistema Único de Saúde, comprovante de residência, documento de identificação e prescrição médica, com a finalidade de fazer o protocolo para então ser encaminhado à Diretoria de Atenção à Saúde.
Feito esse procedimento, passados quatro dias úteis do protocolo na Secretaria, o paciente já pode se dirigir à Central de Abastecimento Farmacêutico localizada na Avenida Juca Sampaio, no Barro Duro para retirada das fraldas na quantidade prescrita.
Coube ao Governo de Alagoas o compromisso de manter a regularidade no fornecimento aos moradores de cidades diversas de Maceió. Os interessados devem apresentar os mesmos documentos dos pacientes residentes na capital, na Secretaria de Saúde do Estado.
Nesta reunião, participaram a procuradora da República Roberta Lima Barbosa Bomfim; a assessora especial da Secretaria de Saúde do Estado, Ana Maria Alves Sousa Toledo; a diretora de Atenção à Saúde de Maceió, Tânia Kátia de Araújo Mendes; e o coordenador da Central de Abastecimento Farmacêutico, Lindon Johoson Diniz Silveira.
Retrospectiva - Em maio do ano passado, o MPF ingressou com ação civil pública em face da União, governo do Estado e prefeitura de Maceió, para garantir o acesso gratuito de fraldas geriátricas descartáveis a pacientes do SUS, que tivessem prescrição médica para usá-las. As fraldas estariam equiparadas a materiais farmacêuticos.
O objetivo da ação é o de garantir o fornecimento das fraldas a todos os pacientes do SUS no Estado, dotados de prescrição médica. Em sede de liminar, o pedido foi atendido.
Confira o número da ação para consulta processual: 0003240-57.2012.4.05.8000.
Informações úteis para o acesso gratuito
Secretaria de Saúde do Estado
Av. da Paz, nº 978 Jaraguá
Telefones: (82) 3315-1104/ 1102/ 1118
Horário de atendimento: 8h às 14h
Secretaria de Saúde de Maceió
Diretoria de Atenção à Saúde
Rua Dias Cabral, nº 569 Centro
Telefone: (82) 3315-5229
Horário de atendimento: 8h às 14h
Central de Abastecimento Farmacêutico (Município de Maceió)
Avenida Juca Sampaio, nº 620 Barro Duro
Telefones: (82) 3315-5352/ 7377
Horário de atendimento: 8h às 13h
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Alagoas
(82) 2121-1485/ 8835-9484
www.pral.mpf.gov.br
ascom@pral.mpf.gov.br
@mpf_al
1 Comentário
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ha imensa falta de conhecimentos dos proprios direitos das pessoas em geral. muitas nem acreditam que o estado tem o dever de zelar pela saúde do cidadao, em contrapartida da elevada carga tributária que somos vitimados. trabalhamos metade do ano em favor dos cofres publicos tao mal tratados pelos dirigentes de plantao. aqui e acola surgem algumas acoes penais que geralmente mais prejudicam a populacao, ja que o poder judiciario esta sobrecarregado de processos orindos dos proprios órgãos publicos que descumprem as leis, deixando ao cidadao a opçao de buscar justiça, tao demorada e complicada, na esperança que havera desistencia de seu direito. a velha historia, vai procurar seus direitos, sabedo o devedor relapso e desonesto quanto e dificll essa busca e essa solucao...tantos recursos e o tempo consumira a esperança do injusticado. continuar lendo