Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Conheça quatro verbas trabalhistas sobre as quais não incidem FGTS e INSS

    Publicado por Correio Forense
    há 7 anos

    O Justiça & Direito, em parceria com a Sage IOB, que atua com sistemas de gestão empresarial, pagamentos, contabilidade e emissão de notas fiscais, explica na coluna desta semana quando não há incidência de FGTS e INSS sobre as verbas trabalhistas. Confira.

    1.Há incidência de INSS e FGTS sobre a verba paga a título de abono pecuniário de férias?

    É muito comum surgirem dúvidas sobre as verbas que têm incidência ou não de INSS e FGTS. Dentre elas está o abono pecuniário de férias, verba que, nos termos da legislação, corresponde à conversão de 1/3 do período de férias a que o empregado tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. Vale lembrar que, para o empregado ter direito a verba, deverá requerê-la até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Quanto às incidências de INSS e FGTS sobre o referido valor, tanto a legislação previdenciária quanto a fundiária estabelecem expressamente que o abono pecuniário não integrará a base cálculo para tal fim.

    2.Há incidência de INSS e FGTS sobre o valor pago a título de ajuda de custo?

    Não. Importante ressaltar que a legislação previdenciária estabelece que a ajuda de custo é um valor pago em parcela única, que será recebido exclusivamente em decorrência de mudança do local de trabalho do empregado, na forma do artigo 470 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nesse sentido, não haverá as incidências de INSS e FGTS sobre referido valor.

    3.Haverá a incidência de INSS e FGTS sobre o valor das cotas de salário-família?

    Não. Mas os valores das cotas do salário-família sofrem alterações anualmente. Assim, é importante se atentar aos novos valores quando forem publicados oficialmente. Hoje o valor das cotas do salário-família corresponde a R$ 41,37, quando a remuneração mensal do empregado não é superior a R$ 806,80, e a R$ 29,16, quando a remuneração mensal do empregado é superior a R$ 806,80 e igual ou inferior a R$ 1.212,64.

    4.A multa de 40% do FGTS, paga em decorrência de rescisão motivada pelo empregador, sem justa causa, terá incidência de INSS e FGTS?

    Não. Lembramos, contudo, que esse valor será depositado em conta vinculada do empregado para que este possa efetuar o levantamento juntamente com os demais valores depositados, de acordo com as regras estabelecidas pela Lei n.º 8.036/1990.

    Gazeta do Povo

    foto pixabay

    • Publicações23551
    • Seguidores639
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações10271
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/conheca-quatro-verbas-trabalhistas-sobre-as-quais-nao-incidem-fgts-e-inss/417410019

    Informações relacionadas

    Diego Arruda, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    Sobre quais verbas incide o FGTS

    André Luiz Camfella, Advogado
    Artigoshá 2 anos

    Prêmio: liberalidade do empregador paga em folha de pagamento que não integra ao salário e não incide encargo trabalhista ou previdenciário

    Fábio Peres, Bacharel em Direito
    Modeloshá 4 anos

    [Modelo] Estatuto de Igreja

    Clovis Hernandes, Advogado
    Notíciashá 10 meses

    [ADI 5322] Alterações na jornada de trabalho do motorista profissional

    Rubia Araujo Jacques, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Modelo de Minuta para Homologação de Acordo Extrajudicial Trabalhista

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)