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5 de Maio de 2024

Conhecendo o Caput do artigo 1º da Constituição Federal de 1988

Um breve estudo informativo

há 4 anos

Dando sequencia meus amigos aos textos ligados aos temas Constitucionais, hoje será dado início aos estudos relacionados aos artigos expressos na Carta Maior de 1988, mais precisamente o caput do artigo 1º.

No primeiro texto foi abordado sobre a importância de se conhecer e estudar a Constituição, hoje traremos aos amigos as questões relacionadas ao caput do artigo inaugural (art. 1º). Antes uma última “palavrinha” sobre um importante instituto que iremos debater em um momento posterior, que é o preâmbulo, por sua vez é uma espécie de “considerações iniciais de grande magnitude”, pois, apresenta vários aspectos relevantes a serem seguidos pelo estado, tendo como principal vetor a referência que é feita ao Estado Democrático de Direito. Ocorre, entretanto, que diante do nosso propósito em apresentar breves textos explicativos, será abordado o preâmbulo em um outro momento. Por hora, é o essencial a ser dito, em um outro estudo adentraremos mais a fundo em seu conteúdo. Assim sendo, desculpem o clichê, mas, mãos à obra (adoro este tipo de início).

Antes da abordagem do conteúdo do caput do artigo 1º, se faz necessário apresentar aos amigos a literalidade segundo o legislador Constituinte (aquele que criou a norma) “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:”.

Diante do texto acima, importa que o leitor saiba, que o artigo primeiro, está inserido no Título I da Constituição, definido expressamente “Dos Princípios Fundamentais”. A leitura do primeiro trecho do caput, traz a seguinte afirmação: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal (...)”. Observa-se de pronto nas duas primeiras palavras (Republica e Federação) a forma de governo e a forma de estado respectivamente.

Continuando a análise, também nas referidas palavras, encontram-se presentes dois importantíssimos princípios, que são o Republicano e o Federativo.

Sobre o Princípio Republicano (Montesquieu. Dos espíritos das leis) trouxe uma definição rica e paradigmática “aquele em que o povo, como um só corpo ou somente uma parcela do povo, exerce o poder soberano”. Na leitura da clássica obra, consegue-se perceber claramente os traços bem definidos da República, sobretudo a soberania do povo, elegendo os seus governantes, além da separação dos poderes e na clássica divisão entre o legislativo, executivo e o judiciário.

Já o Princípio Federativo, ou simplesmente Pacto Federativo é a exata noção que o poder não se concentrará nas mãos de um único ente político. A Carta Máxima estipulou de forma bem definida para cada um deles (União, Estado, Município e Distrito Federal) as suas respectivas competências taxadas dentro do território brasileiro.

Um outro ponto que merece destaque, está relacionado com a análise do mesmo trecho “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal...” que é a compreensão do instituto da secessão, sendo esta a possibilidade de um ente político tentar se desvincular, optar pela sua independência, ou seja, a tentativa de formar um estado separado da República Federativa do Brasil, como por exemplo “vira e mexe” se ouve falar nos movimentos sulistas de separação capitaneados pelo Estado do Rio Grande do Sul. “O Movimento Separatista Sulino contemporâneo teve origem no estado do Rio Grande do Sul e é onde se encontra em estágio mais organizado”. (Luvizotto, 2003, pag. 13).

E por último a expressão referente ao fato de ser “um estado Democrático de Direito”. Recorre-se a Flávio Martins Alves Nunes Júnior, que assim esclareceu “Ele tem de estruturar-se como Estado de direito democrático, isto é, como uma ordem de domínio legitimada pelo povo”. Notem a perfeita observação, pois, o estado Democrático é regido sobretudo pelo princípio da soberania popular.

Informo aos amigos que os fundamentos (soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político), assim como o parágrafo único, serão analisados nos próximos textos.

Hoje a ideia foi apresentar o caput do artigo primeiro da Carta Maior, com as questões mais relevantes que envolve o dispositivo inaugural.

Assim, logicamente que não tivemos a intenção de esgotar o tema, faremos isso de forma fracionada, assim sendo, continuem acompanhando nossas postagens, que quando menos os amigos perceberem, já teremos estudado toda a Carta Máxima com os seus 250 artigos, isso irá demorar um pouco, mas prometo-lhes sempre trazer uma leitura dinâmica e com simplicidade, afinal de contas, “A simplicidade é o último grau de sofisticação.”(Leonardo da Vinci).

Referencias Bibliográficas

LUVIZOTTO, Caroline Kraus. Etnicidade e Separatismo no Rio Grande do Sul. / Caroline Kraus Luvizotto Marília, SP: UNESP / FFC, 2003, 113 pp. Orientadora: Drª Christina de Rezende Rubim Dissertação de Mestrado em Ciências Sociais, UNESP / FFC – Marília.

MONTESQUIEU. Do Espírito das Leis, São Paulo: Martin Claret, 2002. p. 23.

NUNES JÚNIOR, Flávio Martins Alves. Flávio Martins Alves Nunes Júnior. Curso de Direito Constitucional. Ed. Thomson Reuters Brasil. São Paulo, 2018, Livro eletrônico.

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