Conhecendo o Caput do artigo 1º da Constituição Federal de 1988
Um breve estudo informativo
Dando sequencia meus amigos aos textos ligados aos temas Constitucionais, hoje será dado início aos estudos relacionados aos artigos expressos na Carta Maior de 1988, mais precisamente o caput do artigo 1º.
No primeiro texto foi abordado sobre a importância de se conhecer e estudar a Constituição, hoje traremos aos amigos as questões relacionadas ao caput do artigo inaugural (art. 1º). Antes uma última “palavrinha” sobre um importante instituto que iremos debater em um momento posterior, que é o preâmbulo, por sua vez é uma espécie de “considerações iniciais de grande magnitude”, pois, apresenta vários aspectos relevantes a serem seguidos pelo estado, tendo como principal vetor a referência que é feita ao Estado Democrático de Direito. Ocorre, entretanto, que diante do nosso propósito em apresentar breves textos explicativos, será abordado o preâmbulo em um outro momento. Por hora, é o essencial a ser dito, em um outro estudo adentraremos mais a fundo em seu conteúdo. Assim sendo, desculpem o clichê, mas, mãos à obra (adoro este tipo de início).
Antes da abordagem do conteúdo do caput do artigo 1º, se faz necessário apresentar aos amigos a literalidade segundo o legislador Constituinte (aquele que criou a norma) “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:”.
Diante do texto acima, importa que o leitor saiba, que o artigo primeiro, está inserido no Título I da Constituição, definido expressamente “Dos Princípios Fundamentais”. A leitura do primeiro trecho do caput, traz a seguinte afirmação: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal (...)”. Observa-se de pronto nas duas primeiras palavras (Republica e Federação) a forma de governo e a forma de estado respectivamente.
Continuando a análise, também nas referidas palavras, encontram-se presentes dois importantíssimos princípios, que são o Republicano e o Federativo.
Sobre o Princípio Republicano (Montesquieu. Dos espíritos das leis) trouxe uma definição rica e paradigmática “aquele em que o povo, como um só corpo ou somente uma parcela do povo, exerce o poder soberano”. Na leitura da clássica obra, consegue-se perceber claramente os traços bem definidos da República, sobretudo a soberania do povo, elegendo os seus governantes, além da separação dos poderes e na clássica divisão entre o legislativo, executivo e o judiciário.
Já o Princípio Federativo, ou simplesmente Pacto Federativo é a exata noção que o poder não se concentrará nas mãos de um único ente político. A Carta Máxima estipulou de forma bem definida para cada um deles (União, Estado, Município e Distrito Federal) as suas respectivas competências taxadas dentro do território brasileiro.
Um outro ponto que merece destaque, está relacionado com a análise do mesmo trecho “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal...” que é a compreensão do instituto da secessão, sendo esta a possibilidade de um ente político tentar se desvincular, optar pela sua independência, ou seja, a tentativa de formar um estado separado da República Federativa do Brasil, como por exemplo “vira e mexe” se ouve falar nos movimentos sulistas de separação capitaneados pelo Estado do Rio Grande do Sul. “O Movimento Separatista Sulino contemporâneo teve origem no estado do Rio Grande do Sul e é onde se encontra em estágio mais organizado”. (Luvizotto, 2003, pag. 13).
E por último a expressão referente ao fato de ser “um estado Democrático de Direito”. Recorre-se a Flávio Martins Alves Nunes Júnior, que assim esclareceu “Ele tem de estruturar-se como Estado de direito democrático, isto é, como uma ordem de domínio legitimada pelo povo”. Notem a perfeita observação, pois, o estado Democrático é regido sobretudo pelo princípio da soberania popular.
Informo aos amigos que os fundamentos (soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político), assim como o parágrafo único, serão analisados nos próximos textos.
Hoje a ideia foi apresentar o caput do artigo primeiro da Carta Maior, com as questões mais relevantes que envolve o dispositivo inaugural.
Assim, logicamente que não tivemos a intenção de esgotar o tema, faremos isso de forma fracionada, assim sendo, continuem acompanhando nossas postagens, que quando menos os amigos perceberem, já teremos estudado toda a Carta Máxima com os seus 250 artigos, isso irá demorar um pouco, mas prometo-lhes sempre trazer uma leitura dinâmica e com simplicidade, afinal de contas, “A simplicidade é o último grau de sofisticação.”(Leonardo da Vinci).
Referencias Bibliográficas
LUVIZOTTO, Caroline Kraus. Etnicidade e Separatismo no Rio Grande do Sul. / Caroline Kraus Luvizotto Marília, SP: UNESP / FFC, 2003, 113 pp. Orientadora: Drª Christina de Rezende Rubim Dissertação de Mestrado em Ciências Sociais, UNESP / FFC – Marília.
MONTESQUIEU. Do Espírito das Leis, São Paulo: Martin Claret, 2002. p. 23.
NUNES JÚNIOR, Flávio Martins Alves. Flávio Martins Alves Nunes Júnior. Curso de Direito Constitucional. Ed. Thomson Reuters Brasil. São Paulo, 2018, Livro eletrônico.
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