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16 de Junho de 2024
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    Conquista da OAB/RS desde 2009, TJRS mantém horário exclusivo dos advogados nos Foros

    há 10 anos

    O Conselho da Magistratura do TJRS, por meio do Ato nº 027/2014-COMAG, prorrogou o expediente interno, das 09h às 11h, nos cartórios judiciais de todo o Estado.

    Desde 2009, os advogados e estagiários de Direito contam com o horário de atendimento exclusivo nos Foros de 1º Grau de todo o Estado, diariamente, das 09h às 11h. A conquista da OAB/RS foi mantida pelo Conselho da Magistratura do TJRS, por meio do Ato nº 027/2014-COMAG, que prorrogou o expediente interno implantado nos cartórios judiciais de todas as Comarcas do RS, estatizadas ou não.

    Ficam mantidos os horários para o atendimento ao público em geral nos serviços de protocolo e informações de todos os Foros, e nos serviços de Distribuição e Contadoria do Foro Central e dos Foros Regionais de Porto Alegre. Acesse a íntegra do Ato nº 027/2014-COMAG, clicando aqui.

    Entre os pontos favoráveis da medida é o desafogamento do atendimento dos cartórios no período da tarde. Além do RS, Paraná e São Paulo são os únicos estados que também disponibilizam um atendimento diferenciado para os advogados nos cartórios.

    Segundo o presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, a manutenção da conquista atende aos anseios dos profissionais. "É uma medida sensível da administração do TJRS, conduzida pelo desembargador José Aquino Flôres de Camargo, que reforça o respeito às prerrogativas dos advogados, conforme previsto pelo artigo , inciso VI, b, da Lei nº 8.906 do Estatuto da Advocacia, que diz:"o advogado tem direito de entrar nos cartórios judiciais a qualquer momento, desde que este esteja funcionando", afirmou Bertoluci.

    O vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, que garantiu a implantação do horário na sua gestão frente à Ordem gaúcha em 2009, ressaltou que o período exclusivo para a classe nos Foros propicia um serviço especializado e personalizado nos cartórios."Além disso, agiliza o trabalho dos servidores, desafogando os Foros no período da tarde, quando o fluxo de pessoas é maior. Poucos estados no País contam com essa facilidade, que foi garantida por meio do diálogo permanente e em ato administrativo, sem necessidade de judicialização do tema", salientou Lamachia.

    Rodney Silva

    Jornalista MTB 14.759

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/conquista-da-oab-rs-desde-2009-tjrs-mantem-horario-exclusivo-dos-advogados-nos-foros/127222916

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